STJ absolve réu condenado por estupro de mulher sob efeito de remédio no Amazonas

STJ absolve réu condenado por estupro de mulher sob efeito de remédio no Amazonas

Decisão relatada pelo Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, definiu que ausência de perícia e de testemunha ocular fragilizou a condenação. 

O relato de uma mulher que disse ter acordado despida, sob efeito de medicamento para dormir, e notar vestígios de sêmen em seu corpo levou à condenação por estupro de vulnerável no interior do Amazonas. A pena foi fixada em mais de dez anos de prisão e confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual com base na palavra da vítima, considerada suficiente para demonstrar a vulnerabilidade exigida pelo tipo penal.

No Superior Tribunal de Justiça, contudo, o caso ganhou outra dimensão: a ausência de exame de corpo de delito, a falta de perícia nos vestígios narrados e a não oitiva da filha do casal — apontada como testemunha ocular — revelaram fragilidade probatória que culminou na absolvição. Foi Relator o Ministro Ribeiro Dantas. 

A falha na produção de provas

Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas observou que a condenação se apoiava em um único eixo probatório: a palavra da vítima. Embora a jurisprudência reconheça a relevância desse depoimento em crimes sexuais, sobretudo diante da clandestinidade que os cerca, não se pode dispensar diligências mínimas quando elas são viáveis.

Segundo o magistrado, houve clara perda da chance probatória: o Estado deixou de produzir evidências que estavam ao seu alcance, como a perícia nos vestígios ou o depoimento da única testemunha indicada, comprometendo a consistência da acusação.

Presunção de inocência

Na decisão, o ministro destacou que a gravidade dos fatos não pode justificar condenações amparadas apenas em prova frágil. A presunção de inocência, prevista na Constituição, exige lastro mínimo de confirmação independente.

Absolvição

Com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a Corte absolveu o acusado por insuficiência de provas. Para o STJ, ainda que se trate de acusações graves, a condenação penal só se legitima quando fundada em elementos robustos e independentes, sob pena de se transformar em injustiça.

Reflexo do precedente

O julgamento lança luz sobre um debate sensível: como equilibrar a proteção da vítima em contextos de vulnerabilidade temporária — induzida por álcool, medicamentos ou estados de inconsciência — com a necessidade de provas materiais mínimas para sustentar uma condenação. Ao firmar que a palavra da vítima é relevante, mas não pode, sozinha, substituir diligências possíveis, o STJ delimita o alcance do art. 217-A do Código Penal e reforça a centralidade da prova técnica no processo penal.

Na prática, a decisão pode influenciar casos futuros em que a alegada vulnerabilidade decorra de fatores transitórios, exigindo dos órgãos de persecução criminal mais rigor investigativo para que não se inviabilize a responsabilização em situações graves, mas tampouco se flexibilize o núcleo da presunção de inocência.

NÚMERO ÚNICO:0600055-25.2024.8.04.2700

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