STJ absolve réu condenado por estupro de mulher sob efeito de remédio no Amazonas

STJ absolve réu condenado por estupro de mulher sob efeito de remédio no Amazonas

Decisão relatada pelo Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, definiu que ausência de perícia e de testemunha ocular fragilizou a condenação. 

O relato de uma mulher que disse ter acordado despida, sob efeito de medicamento para dormir, e notar vestígios de sêmen em seu corpo levou à condenação por estupro de vulnerável no interior do Amazonas. A pena foi fixada em mais de dez anos de prisão e confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual com base na palavra da vítima, considerada suficiente para demonstrar a vulnerabilidade exigida pelo tipo penal.

No Superior Tribunal de Justiça, contudo, o caso ganhou outra dimensão: a ausência de exame de corpo de delito, a falta de perícia nos vestígios narrados e a não oitiva da filha do casal — apontada como testemunha ocular — revelaram fragilidade probatória que culminou na absolvição. Foi Relator o Ministro Ribeiro Dantas. 

A falha na produção de provas

Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas observou que a condenação se apoiava em um único eixo probatório: a palavra da vítima. Embora a jurisprudência reconheça a relevância desse depoimento em crimes sexuais, sobretudo diante da clandestinidade que os cerca, não se pode dispensar diligências mínimas quando elas são viáveis.

Segundo o magistrado, houve clara perda da chance probatória: o Estado deixou de produzir evidências que estavam ao seu alcance, como a perícia nos vestígios ou o depoimento da única testemunha indicada, comprometendo a consistência da acusação.

Presunção de inocência

Na decisão, o ministro destacou que a gravidade dos fatos não pode justificar condenações amparadas apenas em prova frágil. A presunção de inocência, prevista na Constituição, exige lastro mínimo de confirmação independente.

Absolvição

Com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a Corte absolveu o acusado por insuficiência de provas. Para o STJ, ainda que se trate de acusações graves, a condenação penal só se legitima quando fundada em elementos robustos e independentes, sob pena de se transformar em injustiça.

Reflexo do precedente

O julgamento lança luz sobre um debate sensível: como equilibrar a proteção da vítima em contextos de vulnerabilidade temporária — induzida por álcool, medicamentos ou estados de inconsciência — com a necessidade de provas materiais mínimas para sustentar uma condenação. Ao firmar que a palavra da vítima é relevante, mas não pode, sozinha, substituir diligências possíveis, o STJ delimita o alcance do art. 217-A do Código Penal e reforça a centralidade da prova técnica no processo penal.

Na prática, a decisão pode influenciar casos futuros em que a alegada vulnerabilidade decorra de fatores transitórios, exigindo dos órgãos de persecução criminal mais rigor investigativo para que não se inviabilize a responsabilização em situações graves, mas tampouco se flexibilize o núcleo da presunção de inocência.

NÚMERO ÚNICO:0600055-25.2024.8.04.2700

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...