Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também pode ser responsabilizado porque deixou de fiscalizar.

Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas ao negar provimento à apelação do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), que buscava afastar sua responsabilidade subsidiária em ação indenizatória movida por arrematante de motocicleta.

O caso: arremate e frustração do direito

O processo teve origem após um comprador arrematar, em leilão promovido pelo IMMU e executado pela empresa VIP Gestão e Logística Ltda., uma motocicleta Honda CG 150 Titan EX. Apesar do pagamento, o veículo jamais teve a titularidade transferida junto ao Detran/AM, obrigando o arrematante a recorrer à Justiça.

Em primeira instância, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a regularização da transferência e condenou a leiloeira e, subsidiariamente, o IMMU, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O recurso e a fundamentação

Na apelação, o IMMU alegou ilegitimidade passiva e sustentou que a responsabilidade seria exclusiva da empresa leiloeira. O relator, desembargador Cláudio Cesar Ramalheira Roessing, rejeitou a tese e ressaltou que, por se tratar de certame público, a autarquia tem o dever de fiscalizar a execução contratual.

Segundo o voto, a omissão caracteriza culpa in vigilando, hipótese que atrai a responsabilização objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição. O relator ainda destacou precedentes do STJ e das Turmas Recursais do TJAM que consolidam a tese de que a Administração responde por falhas de empresas terceirizadas em leilões de veículos apreendidos.

Processo n. 0619537-49.2017.8.04.0001

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...