DF é condenado por negligência médica que resultou em queda de recém-nascida

DF é condenado por negligência médica que resultou em queda de recém-nascida

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 20 mil de indenização, por danos morais, para mãe e filha vítimas de negligência médica durante o parto.

O caso ocorreu quando a mulher, em trabalho de parto avançado com seis centímetros de dilatação, permaneceu sozinha em box hospitalar sem assistência médica ou de enfermagem. Devido às intensas dores, a gestante optou por ficar em pé, posição que lhe oferecia maior conforto. No momento do nascimento, a recém-nascida caiu no chão de uma altura aproximada de 90 centímetros e sofreu traumatismo craniano e fratura no osso parietal direito.

O Distrito Federal recorreu da condenação sob a alegação de que a equipe médica prestou todo apoio necessário e orientou a mulher sobre a necessidade de manter-se deitada ou sentada. Sustentou ainda que a defesa da paciente informou que ela permaneceu de pé por opção própria, o que configura culpa exclusiva da vítima. Por fim, afirmou que o valor da indenização seria exorbitante.

Contudo, o laudo pericial foi categórico ao demonstrar a negligência da equipe hospitalar. O perito médico concluiu que a “equipe agiu com negligência e imperícia, permitindo que o desfecho final acontecesse”. O documento técnico questionou por que a paciente ficou sem acompanhamento médico quando estava em trabalho de parto avançado. Destacou ainda que, se a equipe estivesse prestando assistência adequada, “certamente no momento do período de despegamento alguma providência poderia ser tomada. Nem que fosse aparar o bebê, evitando o traumatismo craniano”.

A perícia revelou ainda que a tomografia necessária para identificar as sequelas da queda só foi realizada dias após o nascimento, o que evidenciou nova falha no atendimento. Inicialmente, os profissionais não relacionaram o hematoma parietal ao trauma, considerando-o apenas uma alteração comum em partos vaginais. Somente após insistência do pai da criança foi solicitado o exame de imagem, que confirmou a fratura craniana.

O relator do recurso enfatizou que, no caso, ficou demonstrado que a má prestação do serviço público resultou diretamente nos danos morais experimentados por mãe e filha. A quantia de R$ 20 mil para cada autora foi mantida como adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo também função pedagógica para evitar que situações semelhantes se repitam na rede pública de saúde.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo:0705098-93.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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