Cartão RMC disfarçado de consignado é prática abusiva e gera indenização, fixa Justiça

Cartão RMC disfarçado de consignado é prática abusiva e gera indenização, fixa Justiça

Cartão RMC mascarado de empréstimo consignado deve ser declarado nulo, convertido em consignado tradicional e implica em indenização, definiu o Juiz Matheus Guedes Rios, da Vara Cível de Manaus em ação de natureza consumerista. 

Na ação a autora sustentou ter contratado empréstimo consignado, mas foi surpreendida com descontos contínuos em folha decorrentes de cartão RMC, modalidade considerada pela jurisprudência como de dívida “infinita e impagável”. Alegou vício de consentimento, ausência de informações claras e juros abusivos.

O juiz Mateus Guedes Rios entendeu que o contrato não se ajustava às características de cartão de crédito, uma vez que os valores foram creditados em conta corrente e descontados em parcelas fixas na folha de pagamento. Com base no art. 170 do Código Civil, determinou a conversão do ajuste para empréstimo consignado.

A sentença rejeitou as preliminares de ilegitimidade e impugnação à gratuidade da justiça, reconheceu a responsabilidade objetiva do banco à luz do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e citou precedentes do STJ sobre a necessidade de adequação das taxas de juros à média de mercado aferida pelo Bacen para operações de consignado.

O magistrado declarou a invalidade do contrato RMC e determinou sua conversão em consignado simples, com juros médios de mercado; condenou o banco a revisar as taxas aplicadas e fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, em razão dos descontos indevidos em contracheque. Reconheceu,também o direito à restituição simples dos valores pagos a maior, a ser apurada em liquidação de sentença. 

A decisão reforça a tese predominante nos tribunais de que contratos de cartão de crédito consignado (RMC), quando disfarçados de empréstimos, violam o dever de informação e geram desequilíbrio contratual, caracterizando prática abusiva vedada pelo CDC.

PROCESSO: 0121350 03.2025.8.04.1000

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...