Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

Justiça do Amazonas condena operadora por cobrança dissimulada de serviços não contratados

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu a ilicitude da cobrança de serviços digitais incluídos em faturas telefônicas sem anuência do consumidor e condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

O autor da ação apresentou faturas onde constavam valores referentes a “Serviços de Valor Adicionado (SVA)”, como Claro Banca Premium e Livros Digitais Light Skeelo. A empresa, por sua vez, não conseguiu comprovar a existência de contrato assinado autorizando as cobranças, circunstância que, segundo a sentença, afasta a tese de mera discriminação de itens do plano contratado.

A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes destacou que a imposição de produtos ou serviços de forma dissimulada viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social, além de ferir o direito do consumidor à informação prévia e à proteção contra práticas coercitivas. “Tenho que a cobrança foi indevida e ilegal, assim como todos os desdobramentos decorrentes”, registrou.

Com base na doutrina de Sérgio Cavalieri Filho, a magistrada ressaltou que o dano moral, na hipótese, é presumido (in re ipsa), derivando do próprio ato ilícito sem necessidade de prova específica do abalo. Nesse contexto, a sentença fixou indenização em R$ 2 mil a título de danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 216,80 pelos valores cobrados indevidamente. A operadora também deverá cancelar em definitivo as cobranças, sob pena de multa de R$ 500 por fatura.

A decisão reafirma que práticas abusivas em contratos de telecomunicações ensejam responsabilidade civil objetiva.

Processo n.: 0174402-11.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Sem vistoria interna, avaliação de imóvel por comparação é legítima para retomada por atraso

Sem acesso ao imóvel, avaliação por comparação é válida e consolidação é mantida pela Justiça em processos que discutem a retomada do bem por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dono de clínica de reabilitação é condenado por ministrar tarja-preta sem receita

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca...

Justiça invalida confissão de dívida obtida por coação e condena empresa de cobrança

A 1ª Vara Cível da comarca de Penha declarou nula a confissão de dívida assinada por um consumidor sob...

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento...

Justiça mantém indenização por agressão a cliente dentro de supermercado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Atacadão...