Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Detran/AM a indenizar uma empresa após reconhecer a inexistência de autuação por infração gravíssima. A decisão, assinada pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa, declarou nulo o auto de infração, determinou a exclusão de registros no prontuário da pessoa jurídica e fixou reparação por danos materiais e morais. 

O processo teve início após a notificação de penalidade gravíssima por suposta infração ocorrida em Manaus/AM. A empresa demonstrou que o veículo estava registrado em Nova Friburgo/RJ e que sua única condutora encontrava-se em viagem internacional na data apontada na autuação.

Segundo o magistrado, embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, trata-se de presunção relativa, que cede diante de prova robusta em contrário. A autora cumpriu seu ônus probatório ao juntar documentos oficiais, enquanto o órgão de trânsito limitou-se a invocar a presunção de legalidade, sem apresentar imagens, identificação de agente ou qualquer dado concreto.

Responsabilidade civil e reparação integral

A empresa comprovou o pagamento da multa, no valor de R$ 2.934,70, para evitar inscrição em dívida ativa. O juiz entendeu configurado o dano material direto, condenando o Detran/AM a restituir integralmente a quantia, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Além disso, reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a imputação indevida de infração gravíssima, acompanhada de risco de restrições administrativas e reflexos na imagem da sócia e da pessoa jurídica, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. A indenização foi arbitrada em R$ 3 mil, valor reputado proporcional e adequado às circunstâncias.

Multa contra a Fazenda Pública

Outro ponto de destaque da decisão foi a fixação de astreinte de R$ 10 mil por mês (limitada a R$ 30 mil), caso o Detran/AM não exclua os registros decorrentes da autuação em até 30 dias do trânsito em julgado. O juiz aplicou o mecanismo coercitivo como forma de assegurar a efetividade da tutela, alinhando-se à orientação consolidada de que multas cominatórias podem incidir também contra entes públicos.

 Processo n. 0103091-91.2024.8.04.1000

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...