Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

Justiça do Amazonas manda Detran indenizar empresa por multa inexistente

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Detran/AM a indenizar uma empresa após reconhecer a inexistência de autuação por infração gravíssima. A decisão, assinada pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa, declarou nulo o auto de infração, determinou a exclusão de registros no prontuário da pessoa jurídica e fixou reparação por danos materiais e morais. 

O processo teve início após a notificação de penalidade gravíssima por suposta infração ocorrida em Manaus/AM. A empresa demonstrou que o veículo estava registrado em Nova Friburgo/RJ e que sua única condutora encontrava-se em viagem internacional na data apontada na autuação.

Segundo o magistrado, embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, trata-se de presunção relativa, que cede diante de prova robusta em contrário. A autora cumpriu seu ônus probatório ao juntar documentos oficiais, enquanto o órgão de trânsito limitou-se a invocar a presunção de legalidade, sem apresentar imagens, identificação de agente ou qualquer dado concreto.

Responsabilidade civil e reparação integral

A empresa comprovou o pagamento da multa, no valor de R$ 2.934,70, para evitar inscrição em dívida ativa. O juiz entendeu configurado o dano material direto, condenando o Detran/AM a restituir integralmente a quantia, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Além disso, reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a imputação indevida de infração gravíssima, acompanhada de risco de restrições administrativas e reflexos na imagem da sócia e da pessoa jurídica, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. A indenização foi arbitrada em R$ 3 mil, valor reputado proporcional e adequado às circunstâncias.

Multa contra a Fazenda Pública

Outro ponto de destaque da decisão foi a fixação de astreinte de R$ 10 mil por mês (limitada a R$ 30 mil), caso o Detran/AM não exclua os registros decorrentes da autuação em até 30 dias do trânsito em julgado. O juiz aplicou o mecanismo coercitivo como forma de assegurar a efetividade da tutela, alinhando-se à orientação consolidada de que multas cominatórias podem incidir também contra entes públicos.

 Processo n. 0103091-91.2024.8.04.1000

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por...

Homem que atropelou vítima na faixa de pedestre é condenado a 12 anos de prisão

Vinícius Couto Farago foi condenado pelo Tribunal do Júri do Guará a 12 anos de prisão, em regime inicial...

Feminicídio tentado e criança ferida: réu é condenado no interior do Amazonas

O Tribunal do Júri da Comarca de Manicoré condenou, nessa sexta-feira (22/08), um homem a 7 anos e 11...