Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a tramitação em rito abreviado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.857, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 231/2022 do Amazonas. A norma trata das regras de aposentadoria para policiais civis, mas, segundo a entidade, teria promovido retrocesso social ao reduzir a diferenciação etária entre homens e mulheres.

A lei estadual prevê idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e, na regra de transição (“pedágio”), apenas um ano de diferença — 52 anos para mulheres e 53 para homens. A Adepol sustenta que essa equiparação ignora a proteção historicamente assegurada às servidoras em atividades de risco, gerando tratamento desproporcional e discriminatório em relação tanto aos policiais homens quanto às demais servidoras públicas, que mantêm diferenciação de cinco anos.

Como parâmetros de controle, foram apontados a vedação ao retrocesso social, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além da cláusula pétrea do artigo 60, §4º, IV, da Constituição. A entidade pede interpretação conforme para restabelecer diferença de cinco anos na idade mínima de aposentadoria das mulheres.

Ao analisar o caso, Fux reconheceu a relevância da discussão para a ordem social e a segurança jurídica e aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite levar a matéria diretamente ao Plenário para julgamento definitivo. Ele determinou a notificação da Assembleia Legislativa do Amazonas para prestar informações em dez dias, e, em seguida, abriu vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestações sucessivas.

Com a decisão, o mérito da ação será apreciado de forma célere pelo STF, sem análise prévia da medida cautelar.

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