O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou a ineficácia em território nacional de decisão da Justiça inglesa que beneficiava Municípios brasileiros em litígio contra mineradoras, e fixou entendimento de que entes subnacionais não podem propor ações em cortes estrangeiras.
A medida, proferida na ADPF 1178, reafirma que Estados e Municípios são autônomos, mas não soberanos, de modo que apenas a União pode atuar no plano internacional em nome do Brasil.
Segundo o relator, leis, ordens executivas e decisões judiciais estrangeiras não produzem efeitos no País sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou sem adesão expressa das instâncias de soberania nacional. A decisão tem efeito vinculante e erga omnes, alcançando todos os casos semelhantes.
O ministro também determinou comunicação à Presidência da República, ao Congresso, ao Banco Central e a entidades representativas de Municípios e do sistema financeiro, diante do risco de bloqueios de ativos e transferências determinadas unilateralmente por cortes estrangeiras. Além disso, convocou audiência pública para aprofundar o debate federativo e internacional sobre a matéria.