Sem constatar excesso na taxa de juros, Justiça mantém contrato sem intervenção

Sem constatar excesso na taxa de juros, Justiça mantém contrato sem intervenção

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que reconheceu a regularidade da taxa de juros aplicada em contrato de empréstimo firmado entre consumidor e instituição financeira.

Sob relatoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, o colegiado concluiu que não houve comprovação de excesso na cobrança, afastando a possibilidade de limitação judicial da taxa. Segundo o voto, a diferença entre os juros pactuados e a média de mercado apurada pelo Banco Central não ultrapassou margem razoável, não configurando irregularidade.

No contrato, as partes ajustaram juros remuneratórios de 2,35% ao mês (32,146% ao ano), com capitalização mensal e incidência de IOF, resultando em Custo Efetivo Total (CET) de 2,92% ao mês. Para o relator, tais valores foram informados com clareza ao consumidor, que aderiu livremente às condições, sem demonstração de vício de consentimento.

O tribunal ainda destacou que ferramentas como a “Calculadora do Cidadão” não consideram todos os encargos e peculiaridades contratuais, servindo apenas como referência aproximada. Assim, não havendo prova de cobrança excessiva nem ato ilícito, foram negados os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais.

Com a decisão, foram majorados os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor.


Processo n. 0515824-48.2023.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Limitação de Juros

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...

Tecelã aposentada receberá reparação por doença decorrente de contato com amianto

- A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teadit Brasil Ltda. a pagar indenização a uma fiandeira...

Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1

Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor...