STF vai analisar se a imposição de corte de cabelo e barba desrespeita a liberdade religiosa de preso

STF vai analisar se a imposição de corte de cabelo e barba desrespeita a liberdade religiosa de preso

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1406564, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.411).

Na origem, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs ação civil pública buscando assegurar aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica o respeito de seus direitos e costumes religiosos, especialmente o de manter a barba e o cabelo.

No Supremo, a Defensoria questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou não haver ilegalidade na exigência, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos. Para a corte regional, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.

A DPU narra que a recusa dos detentos em aparar barba e cabelo conforme as regras prisionais tem resultado em punições disciplinares. Sustenta, ainda, que a possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito à identidade do preso.

Limites da liberdade religiosa

Em sua manifestação, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.

O ministro observou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos. Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, sobretudo diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.

Mérito

A tese a ser fixada pelo STF no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito do recurso.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ autoriza tribunais a pagar valores retroativos já reconhecidos, respeitado o teto constitucional

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou tribunais estaduais a realizarem o pagamento de valores retroativos já reconhecidos administrativamente a...

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame...

TRT-GO nega vínculo de emprego entre pastor e igreja e condena autor por litigância de má-fé

A Justiça do Trabalho em Goiás julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado por um pastor...