Idosa induzida a erro em contrato de consignado receberá valor pago em dobro e indenização

Idosa induzida a erro em contrato de consignado receberá valor pago em dobro e indenização

Por oferecer um cartão de crédito consignado como se fosse um empréstimo comum, e não explicar claramente as regras da contratação, o Banco BMG foi condenado a devolver em dobro os valores cobrados da cliente e a pagar indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso apresentado pelo banco.

O caso começou quando uma aposentada contratou, em 2013, um empréstimo de pouco mais de R$ 3 mil, com previsão de pagamento em 24 parcelas de R$ 168,06. O banco, no entanto, só liberou o valor após ela aceitar um cartão de crédito consignado — modalidade em que apenas parte da fatura é descontada automaticamente todo mês, e o restante vira dívida com juros altos.

Mesmo depois de pagar todas as 24 parcelas, o desconto continuou por anos. Segundo os autos, até 2022, ela já havia pago mais de R$ 13 mil ao banco, valor muito acima do que foi emprestado.

A Justiça entendeu que houve falta de clareza por parte do banco e que a cliente foi levada a erro, sem entender que estava entrando em um contrato diferente do que pretendia. A juíza Sheilla Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus, decidiu que o contrato era inválido, mandou convertê-lo em empréstimo tradicional e reconheceu que ele foi quitado em agosto de 2016. O banco foi condenado a devolver em dobro o que foi cobrado a mais (R$ 26.093,52) e a pagar R$ 2 mil por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a sentença e aumentou a indenização para R$ 10 mil. O relator do caso, desembargador Cláudio Roessing, destacou que o contrato não estava assinado em todas as páginas e que faltavam informações claras sobre o funcionamento do cartão.

O Banco BMG tentou levar o caso ao STJ, mas o ministro Herman Benjamin rejeitou o recurso porque o banco não apresentou argumentos suficientes para reverter a decisão. Com isso, segue valendo a condenação imposta pelas instâncias anteriores. O banco ainda pode tentar um novo recurso dentro do próprio STJ, mas a chance de reverter o caso é considerada pequena.

Apelação Cível nº 0770914-91.2022.8.04.0001

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...