A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por ter cometido os crimes de lesão corporal e ameaça contra sua então companheira na época dos fatos. Os crimes aconteceram em um contexto de violência doméstica e familiar. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Macau, reconheceu que as agressões tiveram como principal motivo, ciúmes. Além disso, elas ocorreram dentro da residência que o casal morava, configurando violência baseada no gênero.
De acordo com os autos do processo, os fatos ocorreram na tarde do dia 23 de março de 2022, no Município de Macau, interior do Rio Grande do Norte. Na ocasião, o réu viu a foto de outro homem no celular da vítima e, após isso, a agrediu fisicamente com socos e puxões de cabelo, além de ameaçá-la de morte. A filha do casal, que tinha apenas 10 meses na época dos fatos, presenciou as agressões, documentadas em laudo pericial.
A vítima ainda relatou, durante seu depoimento, que estava com a criança de 10 meses no colo e que ela acabou sendo atingida na perna pelas agressões do réu. A mulher ainda afirma que a criança ficou muito assustada com toda a situação e começou a chorar bastante. Ainda durante o depoimento, a vítima falou sobre episódios anteriores de violência por parte do réu, inclusive durante o período gestacional. Em juízo, o homem confessou parcialmente o delito de lesão corporal, admitindo ter iniciado a agressão física.
Em sua decisão, a juíza responsável pelo caso apontou que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram comprovadas pelo depoimento da vítima e pelo exame de corpo de delito, que apontou lesões na bochecha, pernas e outras partes do corpo da mulher. As declarações do réu também foram consideradas, uma vez que ele reconheceu a prática dos atos.
Condenações impostas ao agressor
Com isso, o homem foi condenado por lesão corporal, com pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, e pelo crime de ameaça, com pena de 3 meses e 20 dias de detenção. Entretanto, a Justiça concedeu a substituição de pena pelas seguintes condições: prestação de serviços à comunidade no primeiro ano do período da prova, a ser definida pelo juízo das Execuções Penais.
O réu também terá que comparecer pessoalmente e mensalmente, perante o Juízo das Execuções Penais, com o objetivo de informar e justificar suas atividades. O home foi proibido de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres. Ficou decidido, ainda, que ele não pode se ausentar da comarca onde reside sem uma autorização judicial.
Com informações do TJ-RN