TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

TJAM: Não sendo contrário à prova dos autos, é fútil o motivo de ter matado a prima por discussão

Marcelo Dias de Souza foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo fútil, por se reconhecer que, no dia 07/11/2017, no Bairro Jorge Teixeira, matou com um instrumento perfuro-cortante sua própria prima, movido por discussão pelo numerário proveniente de aposentadoria de direito da avó. Inconformado, apelou da decisão do Conselho de Sentença, mas cuidando-se de decisão do Tribunal do Júri, quando a deliberação for dos próprios jurados, somente cabe reexame do julgado, por meio de apelação, quando o julgado for manifestamente contrário à prova dos autos, assim firmou José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“Em se tratando de sentença derivada do Tribunal do Júri, salienta-se que, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, prevista no art. 5º, Inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, cabe ao Juízo ad quem analisar, de forma ampla, a matéria de competência do Juiz-Presidente”, registrou.

“Todavia, quando se tratar de decisão de competência dos jurados, como ocorre no caso em análise, esta só poderá ser revista quando for manifestamente contrária aos autos, consoante dispõe o art. 593, Inciso III, alínea “d” do Código de Processo Penal, hipótese em que a decisão anterior é cassada, remetendo a causa a novo julgamento.

Desta forma, arrimado nos princípios constitucionais e processuais penais, conheceu-se do apelo, mas, no mérito, negou-se-lhe provimento, pois se concluiu que inexistiu decisão manifestamente contrária a prova dos autos, mormente porque amparada nos elementos probatórios  com amplo conhecimento e avaliação do Conselho de Sentença.

Leia o Acórdão

Leia mais

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira de Freitas para ir a...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira...

Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

DF deve indenizar aluna ofendida por professora em sala de aula

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na rede...

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização...