STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova. É relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 

Conquanto o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário represente, em princípio, óbice ao conhecimento da ação constitucional, a comprovação, por meio da decisão de embargos declaratórios, de que o acórdão do Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação, deixou de apreciar fundamentos essenciais da defesa — notadamente a ausência de exame crítico das demais provas e a negativa de oitiva de testemunhas referidas ao longo da instrução — revela-se flagrante ilegalidade, a justificar a concessão da ordem de ofício.

Com esse dispor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável no Amazonas, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) reexamine os embargos de declaração opostos pela defesa.

A decisão foi proferida pela Quinta Turma da Corte, sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que apontou omissão relevante na prestação jurisdicional. O HC foi concedido a M. N. S. F, de ofício, apenas para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, para que o Tribunal do Amazonas se manifeste de forma expressa a respeito das matérias deduzidas pela defesa do embargante, ora paciente.

Conforme os autos, a defesa interpôs apelação após a sentença condenatória, sustentando, entre outros pontos, que houve cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de testemunhas referidas ao longo da instrução, além de alegar que a condenação se baseou quase exclusivamente no depoimento da vítima, sem exame das demais provas constantes dos autos. Também foi arguida a aplicação indevida de norma penal mais gravosa, uma vez que os fatos teriam ocorrido antes da vigência da Lei nº 12.015/2009.

O Tribunal de Justiça rejeitou integralmente a apelação, e a defesa apresentou embargos de declaração, afirmando que o acórdão deixou de enfrentar teses relevantes. Contudo, os embargos também foram rejeitados, sob o fundamento de que não havia vícios a serem sanados.

No STJ, o relator observou que, embora o habeas corpus fosse substitutivo de recurso ordinário — o que, em regra, impede seu conhecimento —, a omissão configurou flagrante ilegalidade. Com base no art. 647-A do Código de Processo Penal, o ministro concedeu a ordem de ofício para que o TJAM profira novo julgamento dos embargos, desta vez enfrentando expressamente os fundamentos omitidos.

O Ministério Público Federal também opinou pela concessão parcial da ordem, destacando a ausência de análise sobre temas centrais para a ampla defesa e contraditório, como o indeferimento de testemunhas e a valoração isolada da palavra da vítima.

A decisão não invalida a condenação, mas garante à defesa o reexame do recurso para que as alegações sejam devidamente apreciadas pelo tribunal estadual.

NÚMERO ÚNICO:0142522-22.2025.3.00.0000

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