Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de caminhão que alegou acúmulo de função em suas atividades normais, como carga e descarga, em virtude da ausência de ajudante, pelo que também pediu acréscimo salarial. Segundo informou nos autos, essa “multiplicidade de funções não previstas originalmente no contrato de trabalho dão azo à contraprestação de, no mínimo, 20% sobre o salário-base”.

O Juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba julgou improcedente o pedido, sob o  fundamento de que, no Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento que prevalece nesses casos é de que “as incumbências afirmadas pelo recorrente são compatíveis entre si e não geram o direito ao plus salarial pretendido”. Inconformado, o trabalhador recorreu.

Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto Bosco, “não procede a insurgência” do reclamante. De início, o relator esclareceu que “a toda função corresponde um conjunto ordenado de tarefas e o desempenho de uma ou outra atividade inerente a outro encargo não caracteriza, por si só, o acúmulo sujeito à remuneração superior”, isso porque “a legislação ordinária não prevê o pagamento de adicionais, percentuais ou aumento salarial em razão do excedimento das atribuições previstas no contrato de trabalho”, afirmou.

O colegiado ressaltou que “o acúmulo de função somente será devido quando houver disposição legal específica ou previsão normativa a respeito”, o que, “todavia, não é o caso”. Além disso, deve-se lembrar que “o empregador detém a prerrogativa de exercício do chamado jus variandi (CLT, art. 2º), o que lhe permite promover alterações nas obrigações de seus empregados, desde que não sejam incompatíveis com aquelas que tenham sido objeto da contratação ou não implicarem manifesto prejuízo”, e isso também não ocorreu, segundo o entendimento do colegiado, que negou, assim, provimento ao recurso do motorista, concluindo que ficou “demonstrada a compatibilidade entre as tarefas realizadas durante a vigência do pacto laboral”. (PROCESSO 0012484-31.2024.5.15.0077)

Com informações do TRT-15

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...