Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que determinou à empresa Point Bar Eventos Ltda. indenizar em R$ 5 mil uma consumidora agredida por funcionários do estabelecimento após desentendimento no caixa.
O caso teve início quando a autora consumiu bebida no bar e, no momento do pagamento, a funcionária do caixa afirmou que ela não havia pago pela bebida. A situação gerou confusão e resultou na agressão física da cliente pelos seguranças e funcionários do estabelecimento. A vítima sofreu lesões corporais e, diante dos danos físicos e psicológicos, ajuizou ação judicial de indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juizado reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou indenização em R$ 5 mil. A autora recorreu da decisão e solicitou a majoração do valor indenizatório, sob o argumento que a quantia seria insuficiente para compensar os traumas sofridos.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal confirmou que restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos funcionários e os danos sofridos pela cliente. O relator destacou que “as lesões sofridas pela autora são suficientes para atingir os atributos de sua personalidade, lhe causando sofrimento físico e psíquico”, o que caracteriza o dever de indenizar pelos danos morais.
Para manter o valor da indenização, os julgadores consideraram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, analisaram as circunstâncias do fato, as condições pessoais da vítima e do ofensor, além do grau da ofensa e sua repercussão. O colegiado entendeu que o valor de R$ 5 mil está adequado à compensação dos danos morais sofridos e em conformidade com a jurisprudência das Turmas Recursais.
A decisão foi unânime.
Processo: 0727173-40.2024.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT