Justiça confirma indenização por agressão em bar

Justiça confirma indenização por agressão em bar

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que determinou à empresa Point Bar Eventos Ltda. indenizar em R$ 5 mil uma consumidora agredida por funcionários do estabelecimento após desentendimento no caixa.

O caso teve início quando a autora consumiu bebida no bar e, no momento do pagamento, a funcionária do caixa afirmou que ela não havia pago pela bebida. A situação gerou confusão e resultou na agressão física da cliente pelos seguranças e funcionários do estabelecimento. A vítima sofreu lesões corporais e, diante dos danos físicos e psicológicos, ajuizou ação judicial de indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juizado reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e fixou indenização em R$ 5 mil. A autora recorreu da decisão e solicitou a majoração do valor indenizatório, sob o argumento que a quantia seria insuficiente para compensar os traumas sofridos.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal confirmou que restou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos funcionários e os danos sofridos pela cliente. O relator destacou que “as lesões sofridas pela autora são suficientes para atingir os atributos de sua personalidade, lhe causando sofrimento físico e psíquico”, o que caracteriza  o dever de indenizar pelos danos morais.

Para manter o valor da indenização, os julgadores consideraram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, analisaram as circunstâncias do fato, as condições pessoais da vítima e do ofensor, além do grau da ofensa e sua repercussão. O colegiado entendeu que o valor de R$ 5 mil está adequado à compensação dos danos morais sofridos e em conformidade com a jurisprudência das Turmas Recursais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0727173-40.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...