Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma vendedora que furtava chocolates do supermercado onde trabalhava e os vendia por meio de anúncios em suas redes sociais. A decisão confirmou a sentença da juíza Maria Teresa Vieira da Silva, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Contratada por uma prestadora de serviços, a empregada trabalhou no supermercado entre agosto de 2016 e novembro de 2020, quando foi flagrada por câmeras de segurança levando os chocolates ao seu armário.

Ao ser abordada pelo segurança, foram encontradas 19 barras de chocolate e um saco de bombons, além de outros produtos em um carrinho de transporte. O total apreendido foi de pouco mais de R$ 500.

Mensagens trocadas com outra empregada e os anúncios do Facebook confirmaram as vendas e as entregas feitas pela própria empregada nas cidades da região em que ela morava.

Inicialmente, a empregada relatou que foi coagida pelo segurança a confessar os furtos. No entanto, a seguir, disse ter se arrependido e afirmou à autoridade policial que vendia os chocolates para ajudar nos custos de uma internação pós-cirúrgica do pai.

Para a juíza Maria Teresa, foi comprovada a falta prevista na alínea “a”, do artigo 482 da CLT, sendo evidente o rompimento do elo de confiança mantido com a empregadora e “a falta grave de elevada monta a não permitir a gradação da punição”.

“Como se vê, o anúncio partiu de perfil com a foto da reclamante, com o seu nome reduzido, para ser vendido na cidade em que morava e arredores, e ainda com o telefone para contato que confirmou ser seu”, salientou a magistrada.

Na tentativa de reformar a sentença e obter uma indenização por danos morais, além de outros pedidos indeferidos no primeiro grau, a vendedora recorreu ao TRT-RS.

O relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, manteve a despedida por ato de improbidade.

“A prova demonstra que a reclamante furtou produtos e os comercializava nas suas redes sociais. A justa causa aplicada é válida, não havendo direito às parcelas decorrentes, inclusive indenização por dano moral”, concluiu o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Denise Pacheco e Emílio Papaléo Zin. Não houve recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de prescrição, decadência e falta de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux na 2ª Turma pode alterar correlação de forças e inaugurar nova dinâmica no STF

Movimento interno no Supremo recoloca ministros em novos eixos de votação e pode impactar julgamentos criminais e de grande...

Mudança de Fux para a Segunda Turma expõe lacuna regimental e altera correlação de forças no STF

A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, autorizada pelo presidente...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de...