Companhia aérea e transportadora indenizarão integralmente seguradora por avarias em mercadoria hospitalar

Companhia aérea e transportadora indenizarão integralmente seguradora por avarias em mercadoria hospitalar

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, decisão da 8ª Vara Cível de Santo Amaro que condenou companhia aérea e agente de cargas a indenizarem integralmente seguradora pela ocorrência de avarias em mercadorias transportadas. O ressarcimento foi fixado em R$ 9,1 mil.

Segundo os autos, as requeridas foram contratadas pela segurada da autora para transportar mercadoria hospitalar dos Estados Unidos. Toda a operação foi formalmente registrada e a companhia aérea atestou o recebido dos produtos em perfeito estado. Entretanto, ao chegarem ao destino e serem inspecionadas, foram encontradas avarias e a seguradora foi acionada para cobrir o valor do dano.

Em seu voto, o relator designado, Afonso Celso da Silva, ressaltou que, via de regra, a limitação da indenização prevista na Convenção de Montreal na seara dos danos materiais deve ser aplicada também para os casos de transporte aéreo de mercadorias, salvo na hipótese em que a transportadora teve ciência inequívoca do valor das mercadorias transportadas, o que ocorreu no caso em análise.  “Tem-se que a transportadora estava plenamente ciente do valor das mercadorias e, por conseguinte, assumiu o risco do transporte. Poderia ela, se necessário, ter cobrado valor suplementar pelo transporte, porém, não há nos autos qualquer documento que demonstre tal exigência e/ou o seu descumprimento pela contratante do transporte”, escreveu.

“Neste diapasão, aplicável ao caso a exceção prevista no art.22, item 3, da Convenção de Montreal, que afasta a indenização tarifária e autoriza a indenização pelo valor declarado proporcionalmente à carga extraviada”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Sergio da Costa Leite, Pedro Yukio Kodama e Emílio Migliano Neto.

Apelação nº 1053242-45.2023.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Antecipação vedada: Não é dado à Justiça decidir sobre matrícula de militar em curso de instituição privada

O magistrado destacou precedente do próprio TJAM que limitou a validação de cursos não oficiais ao marco temporal de maio de 2020, afastando a...

Direito já exercido: candidato graduado não tem direito a novo financiamento pelo Fies

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou pedido de financiamento estudantil pelo Fies formulado por candidata já graduada, ao aplicar tese vinculante firmada pelo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF torna ré mulher que ofendeu ministro em voo comercial

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e tornou ré uma mulher que hostilizou...

TRT-15 nega embargos de trabalhador que alegou uso de IA em julgamento

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento aos embargos de declaração do reclamante,...

Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar...

Homem preso por ser homônimo deve receber indenização

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de...