Operação Naufrágio: STJ condena dez acusados por corrupção na Justiça

Operação Naufrágio: STJ condena dez acusados por corrupção na Justiça

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu julgamento na ação penal derivada da Operação Naufrágio e condenou dez pessoas, entre servidores, advogados e particulares, por crimes contra a administração pública praticados no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo. O processo foi relatado pelo Ministro Francisco Falcão.

A maior pena foi aplicada ao advogado Paulo Guerra Duque, condenado a 21 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Por maioria de votos, o colegiado acolheu parcialmente a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques e absolveu quatro dos réus, incluindo o desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por insuficiência de provas quanto à prática dos crimes de corrupção.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial em dezembro de 2021 e atribuiu aos réus a prática de crimes como corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), lavagem de capitais (Lei 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do CP).

As investigações tiveram início em 2008, a partir de desdobramentos da chamada Operação Titanic, que revelou indícios de comercialização de decisões judiciais no TJES.

Inicialmente, a ação penal foi proposta contra 26 pessoas. Contudo, em razão da demora no andamento do processo, a Corte reconheceu a extinção da punibilidade quanto a alguns acusados, como desembargadores falecidos, além de prescrição da pretensão punitiva para outros investigados.

Durante a leitura do voto de mais de 600 páginas, o relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que os crimes em questão ocorreram “na clandestinidade” e foram marcados por “articulações camufladas que favoreciam a sensação de impunidade”.

Denúncia aponta fraudes em decisões judiciais e nomeações extrajudiciais
Segundo o MPF, os empresários Pedro e Adriano Scopel ofereceram duas motocicletas Yamaha R1 aos desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Elpídio Duque (ambos já falecidos), com o objetivo de direcionar a tramitação de um conflito de competência envolvendo o terminal portuário Cais de Paul – Berço 206 para o gabinete de Elpídio Duque. As motocicletas teriam sido entregues aos filhos dos magistrados, Frederico Luis Pimentel e Paulo Guerra Duque.

Ainda conforme a acusação, os mesmos filhos teriam oferecido vantagem indevida ao desembargador Josenider Varejão (falecido) para garantir decisão favorável à recondução de Francisco Prates ao cargo de prefeito do município de Pedro Canário (ES), de onde havia sido afastado por força de decisão judicial.

O desembargador Frederico Guilherme Pimentel também foi acusado de criar ilegalmente uma serventia extrajudicial no município de Cariacica (ES), em 2008, destinando os emolumentos arrecadados a si próprio, seus filhos, noras e genros.

Configuração dos crimes de corrupção
Durante o julgamento, o ministro Francisco Falcão ressaltou que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, previstos nos artigos 333 e 317 do Código Penal, respectivamente, são consumados com a mera oferta, promessa ou solicitação de vantagem indevida, independentemente da prática do ato de ofício ou da aceitação da vantagem pelo agente público.

“Observa-se que, para a configuração dos delitos, não é necessária a mercancia de um ato de ofício concreto, tampouco é imprescindível o efetivo cometimento desse ato, bastando a mera solicitação, recebimento ou promessa de vantagem indevida em razão do cargo”, afirmou o relator.

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