Toffoli anula atos da ‘lava jato’ e tranca ação contra Paulo Bernardo e advogado

Toffoli anula atos da ‘lava jato’ e tranca ação contra Paulo Bernardo e advogado

Devido ao quadro incontestável de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento dos direitos fundamentais dos réus, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos praticados pela força-tarefa da “lava jato” e pelo ex-juiz Sergio Moro (União) contra o ex-ministro Paulo Bernardo (PT) e o advogado Guilherme de Salles Gonçalves. O magistrado ainda determinou o trancamento de uma ação penal em que ambos eram réus.

Na primeira decisão, do último mês de abril, Toffoli anulou os atos dos lavajatistas contra Gonçalves, mas ressaltou que o trancamento das ações instauradas contra o advogado deveria ser discutido nos “respectivos Juízos e instâncias competentes”.

Já na última sexta-feira (6/6), o ministro estendeu os efeitos dessa decisão a Bernardo e trancou o processo que tramitava na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Na petição enviada ao STF, a defesa de Gonçalves apontou diálogos da operação “spoofing” que mostravam uma conspiração contra ele, com o objetivo de atingir dirigentes e a cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT), sobretudo Bernardo e sua então esposa e senadora Gleisi Hoffmann (PT) — de quem o autor era advogado.

Conforme os diálogos, em agosto de 2015, os procuradores da “lava jato” se reuniram com o então juiz Sergio Moro para combinar prisões temporárias e buscas e apreensões. Dois endereços eram de escritórios de advocacia de Gonçalves.

Após a manifestação do Ministério Público Federal, Moro demorou apenas 30 minutos para inserir no sistema a decisão que autorizou as medidas.

Mesmo após o caso ser enviado ao STF devido ao foro especial de Hoffmann, os lavajatistas continuaram as investigações com base no material obtido nas buscas.

Mais tarde, parte da investigação, relacionada às pessoas sem foro especial no STF, foi remetida à Justiça Federal de São Paulo. Mas os procuradores de Curitiba seguiram participando das investigações e instruíram o pedido que resultou na prisão de Gonçalves.

Na decisão de abril, Toffoli confirmou as “estratégias previamente ajustadas” entre Moro e os procuradores e afirmou que elas “aniquilavam” o direito de defesa.

“Diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal, restando, unicamente, a opção de dizer o que os órgãos de acusação gostariam de ouvir para tentar diminuir danos”, afirmou.

Fonte: Conjur

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...