Família será indenizada após bebê sofrer sequelas por ingestão de líquido amniótico e erro em diagnóstico

Família será indenizada após bebê sofrer sequelas por ingestão de líquido amniótico e erro em diagnóstico

A 2ª Vara Cível de Natal condenou um hospital infantil e um laboratório de análises clínicas por danos morais e materiais após erro no atendimento de recém-nascido. O bebê, que nasceu em 2007, no oitavo mês de gestação, precisou ficar sete dias na UTI Neonatal por ter ingerido grande quantidade de líquido amniótico durante o parto, algo que causou problemas respiratórios no paciente.
Após receber alta, ele apresentou sintomas como icterícia prolongada, hérnia umbilical, dificuldades para mamar, constipação e língua aumentada.
De acordo com o processo, mesmo com esses sinais, o teste do pezinho, essencial para detectar doenças como o hipotireoidismo congênito, só foi realizado corretamente após várias falhas e atrasos. O diagnóstico definitivo da doença veio após mais de um ano depois, quando o bebê já apresentava sequelas neurológicas.
Além disso, a perícia médica apontou que por causa do erro, o paciente apresenta até os dias de hoje limitações psicomotoras.
Diante do ocorrido, a família processou as duas empresas, apresentando as documentações necessárias para comprovar os danos causados e os gastos com medicamentos, equipamentos e consultas.
Sentença
Ao analisar o caso à luz do Código de Processo Civil (CPC) e observando o laudo pericial e os documentos apresentados, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro entendeu que a internação inicial e o quadro de saúde delicado contribuíram para o atraso na realização do teste do pezinho, que só foi feito após o bebê deixar a UTI.
Tal atraso foi um dos fatores que levou ao diagnóstico tardio de hipotireoidismo congênito, condição que, sem tratamento precoce, pode causar sequelas graves e danos irreversíveis, como de fato ocorreu no caso.
O magistrado, então, ressaltou a falha na prestação do serviço de saúde das empresas envolvidas e salientou o sofrimento causado tanto na vítima como nos familiares.
“Observo, portanto, que ocorreu ato ilícito das rés por meio de uma falha na prestação do serviço, sobretudo a falta do dever de informação, causando ao autor a falsa impressão de não sofrer qualquer tipo de patologia, impossibilitando-o de buscar o devido cuidado para uma debilidade identificável”, destacou o magistrado.
Assim, o juiz Marco Antônio condenou ambas as empresas a pagarem à família do paciente R$ 60 mil por danos morais e R$ 344,01 por danos materiais, reforçando o comprometimento que o hospital e o laboratório devem ter com a saúde e atendimento de seus pacientes.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...