Turma Cível mantém condenação por atropelamento após discussão no trânsito

Turma Cível mantém condenação por atropelamento após discussão no trânsito

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do motorista que atropelou uma mulher após uma discussão no trânsito.

Segundo a vítima, após uma discussão no trânsito, o réu passou a persegui-la até a chegada em sua residência. Ela conta que, quando saiu do carro, o homem acelerou bruscamente em direção à autora e a atropelou. Laudo do Instituto de Criminalística confirmou que o automóvel estava em aceleração constante e que não houve tentativa de frenagem. Em razão do incidente, a vitima ficou internada por quase três meses, com extensa falha craniana. O autor da agressão foi condenado, na esfera penal, por tentativa de homicídio e a indenizar a vítima na esfera cível.

Inconformado, o réu recorreu da decisão da 4ª Vara Cível de Brasília. Na defesa, entre outras questões, argumenta que teve a reação de atropelar para se proteger e que tentou fugir do local sem sucesso, pois a vítima teria tentado impedir o deslocamento do veículo com o próprio corpo. Sustenta ainda que não ficou comprovado a existência de conduta que resultasse em dano moral à autora.

Na decisão, a Justiça do DF esclarece que as questões referentes à materialidade e autoria já foram decididas no âmbito penal e que não cabe rediscuti-las na esfera cível. Acrescenta que a autora demonstrou que, devido ao atropelamento, teve que desembolsar a quantia de R$ 68.489,76 com despesas médico-hospitalares, exames, medicamentos e outros.

A Turma Cível também pontua que os danos estéticos também foram comprovados pela autora, por meio de fotografias, bem como os danos morais, pois o atropelamento doloso contra a vítima “violou de forma gravíssima a integridade física da recorrida, submetendo-a a risco de morte, além de sequelas físicas e psicológicas de caráter permanente”, escreveu a desembargadora relatora.

Dessa forma, foi mantida a sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 68.489,76, por danos materiais; R$ 50 mil, por danos estéticos; e R$ 50 mil, por danos morais.

Decisão: 0733827-49.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de supermercado por queda de consumidora em piso escorregadio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

Empresários devem indenizar agricultor por uso de agrotóxico

Dois empresários que produzem soja e milho devem indenizar um vizinho pelo uso irregular de agrotóxicos. A 17ª Câmara...

TST anula pedido de demissão de empregada doméstica gestante por falta de assistência sindical

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão apresentado por...

PF realiza operação contra acusados de vazar dados de ministros do STF

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (1°) a segunda fase da Operação Exfil, deflagrada para apurar acessos ilegais...