Turma Cível mantém condenação por atropelamento após discussão no trânsito

Turma Cível mantém condenação por atropelamento após discussão no trânsito

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do motorista que atropelou uma mulher após uma discussão no trânsito.

Segundo a vítima, após uma discussão no trânsito, o réu passou a persegui-la até a chegada em sua residência. Ela conta que, quando saiu do carro, o homem acelerou bruscamente em direção à autora e a atropelou. Laudo do Instituto de Criminalística confirmou que o automóvel estava em aceleração constante e que não houve tentativa de frenagem. Em razão do incidente, a vitima ficou internada por quase três meses, com extensa falha craniana. O autor da agressão foi condenado, na esfera penal, por tentativa de homicídio e a indenizar a vítima na esfera cível.

Inconformado, o réu recorreu da decisão da 4ª Vara Cível de Brasília. Na defesa, entre outras questões, argumenta que teve a reação de atropelar para se proteger e que tentou fugir do local sem sucesso, pois a vítima teria tentado impedir o deslocamento do veículo com o próprio corpo. Sustenta ainda que não ficou comprovado a existência de conduta que resultasse em dano moral à autora.

Na decisão, a Justiça do DF esclarece que as questões referentes à materialidade e autoria já foram decididas no âmbito penal e que não cabe rediscuti-las na esfera cível. Acrescenta que a autora demonstrou que, devido ao atropelamento, teve que desembolsar a quantia de R$ 68.489,76 com despesas médico-hospitalares, exames, medicamentos e outros.

A Turma Cível também pontua que os danos estéticos também foram comprovados pela autora, por meio de fotografias, bem como os danos morais, pois o atropelamento doloso contra a vítima “violou de forma gravíssima a integridade física da recorrida, submetendo-a a risco de morte, além de sequelas físicas e psicológicas de caráter permanente”, escreveu a desembargadora relatora.

Dessa forma, foi mantida a sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 68.489,76, por danos materiais; R$ 50 mil, por danos estéticos; e R$ 50 mil, por danos morais.

Decisão: 0733827-49.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...