Cartilha do TJAM orienta consumidor sobre situações envolvendo viagens aéreas

Cartilha do TJAM orienta consumidor sobre situações envolvendo viagens aéreas

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, em parceria com a Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais, lançou a cartilha do consumidor sobre viagens aéreas, para esclarecer os usuários sobre diversas situações que podem ocorrer envolvendo este tipo de prestação de serviço.

Assim como a publicação anterior sobre golpes digitais, a nova cartilha, intitulada “Check-in de direitos: leve informação na bagagem de mão”, é de autoria do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3.º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal, com a colaboração da desembargadora Nélia Caminha Jorge, coordenadora-geral dos Juizados Especiais, e da assessora Jhulliem Rodrigues.

Um dos temas abordados na edição é o chamado overbooking, quando a empresa vende mais passagens que o número de assentos disponíveis, e os direitos do consumidor nesse caso, como: reacomodação imediata, assistência material e indenização por danos morais, conforme a situação.

A publicação também traz as medidas previstas pela legislação no caso de atraso de voo, conforme o tempo decorrido. Outra situação apresentada é o no show, quando o passageiro não comparece ao embarque, orientando quais os procedimentos para garantir o voo de volta, normalmente cancelado automaticamente pelas companhias aéreas.

O material também aborda o caso de downgrade, quando se paga mais caro e a viagem ocorre em classe inferior; e situações em que o passageiro não consegue realizar a viagem por algum motivo e as possibilidades de reembolso.

Na publicação são citados entendimentos recentes das Turmas Recursais do Amazonas, mostrando aos consumidores a tendência da jurisprudência em processos sobre situações recorrentes no âmbito dos Juizados Especiais.

Confira a íntegra da cartilha “Check-in de direitos: leve informação na bagagem de mão“.

Fonte: TJAM

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...