Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução de valores, movida por um correntista contra o Banco Bradesco. O autor questionava a legalidade de descontos em sua conta, sob a rubrica de “cesta básica de serviços”.

Na sentença, o juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario destacou que o banco apresentou documentação suficiente para demonstrar que o serviço foi contratado regularmente. “Para que a instituição financeira debite da conta corrente de sua clientela valores relacionados à tarifa bancária de cesta básica, é imprescindível que esse serviço tenha sido, especificamente, contratado, o que restou demonstrado no caso concreto por meio da apresentação de contrato devidamente assinado pelo apelante”, destacou o magistrado ao citar jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O autor alegava não ter contratado a cesta de serviços, mas não conseguiu comprovar a inexistência de vínculo. Por sua vez, o banco anexou aos autos contrato assinado pelo próprio correntista, evidenciando a legalidade da cobrança conforme os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 3.919/2010 do Banco Central.

“Não há falar em dever de restituir em dobro os valores descontados, tampouco do dever de compensar o apelante a título de danos morais”, concluiu o magistrado.

Além de negar os pedidos de restituição e indenização, o juiz também revogou a tutela antecipada que havia sido concedida no início da demanda. Diante da improcedência da ação, não foram fixadas custas nem honorários advocatícios.

A sentença foi proferida no dia 30 de maio de 2025.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0000393-06.2025.8.04.7100

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...

Plano de saúde é condenado por demora no fornecimento de medicamento oncológico

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma família e...

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...