Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução de valores, movida por um correntista contra o Banco Bradesco. O autor questionava a legalidade de descontos em sua conta, sob a rubrica de “cesta básica de serviços”.

Na sentença, o juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario destacou que o banco apresentou documentação suficiente para demonstrar que o serviço foi contratado regularmente. “Para que a instituição financeira debite da conta corrente de sua clientela valores relacionados à tarifa bancária de cesta básica, é imprescindível que esse serviço tenha sido, especificamente, contratado, o que restou demonstrado no caso concreto por meio da apresentação de contrato devidamente assinado pelo apelante”, destacou o magistrado ao citar jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O autor alegava não ter contratado a cesta de serviços, mas não conseguiu comprovar a inexistência de vínculo. Por sua vez, o banco anexou aos autos contrato assinado pelo próprio correntista, evidenciando a legalidade da cobrança conforme os critérios estabelecidos pela Resolução n.º 3.919/2010 do Banco Central.

“Não há falar em dever de restituir em dobro os valores descontados, tampouco do dever de compensar o apelante a título de danos morais”, concluiu o magistrado.

Além de negar os pedidos de restituição e indenização, o juiz também revogou a tutela antecipada que havia sido concedida no início da demanda. Diante da improcedência da ação, não foram fixadas custas nem honorários advocatícios.

A sentença foi proferida no dia 30 de maio de 2025.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0000393-06.2025.8.04.7100

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação...

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...

STF:criação de política pública não é monopólio do Executivo; lei municipal sobre saúde de policiais é valida

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar uma parede de concreto contra a leitura expansiva do vício de iniciativa. Em...