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STF anula decisão do TST que presumiu culpa da ADAF por dívida de empresa terceirizada no Amazonas

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 79.748, ajuizada pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), para cassar decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia imputado à autarquia estadual a responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas de empresa terceirizada.

No caso analisado, o TST entendeu que a ADAF teria agido com “culpa in vigilando”, ao deixar de fiscalizar adequadamente a empresa prestadora de serviços, configurando omissão apta a justificar sua responsabilização subsidiária. No entanto, a Ministra Cármen Lúcia verificou que a condenação decorreu de presunção de culpa, sem que houvesse prova concreta da falha administrativa exigida pelo STF nos Temas 246 e 1118 de repercussão geral.

Ao fundamentar sua decisão, a relatora destacou que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao ente público contratante a obrigação pelo pagamento dos débitos, conforme já pacificado pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que reconheceu a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993.

“Não se pode admitir transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas devidos ao empregado da empresa terceirizada”, pontuou a Ministra.

A decisão reforça a tese fixada no Tema 1118 da repercussão geral, segundo a qual é imprescindível a demonstração de comportamento omissivo ou comissivo do poder público, com nexo de causalidade com o dano suportado pelo trabalhador, para que haja responsabilização subsidiária da Administração. A inversão do ônus da prova, por si só, é insuficiente.

Com a procedência da reclamação, o STF anulou o acórdão do TST e afastou a responsabilidade da ADAF no processo trabalhista originário, mantendo a interpretação consolidada sobre os limites da atuação estatal em relações terceirizadas.