Comparecimento do Estado do Amazonas em processo afasta nulidade de citação

Comparecimento do Estado do Amazonas em processo afasta nulidade de citação

Nos autos do processo 0002716-27.2014.8.04.0000, o Estado do Amazonas promoveu embargos de execução, ao fundamento de nulidade insanável de natureza absoluta, alegando que a matéria poderia ser conhecida em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. O Estado-Embargante motivara seu posicionamento ante a circunstância de que não teria sido citado em mandado de segurança proposto pelas partes embargadas, Raimundo Pereira Barbosa e outros. Entretanto, o acórdão relatado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, rejeitando a -querela nullitatis insanabilis- assim também denominada a ação declaratória de nulidade insanável, indicou que o mérito do pedido já havia sido apreciado e julgado em processo anterior, motivando-se que o Estado havia participado de todas as fases processuais por sua Procuradoria-Geral, não houve o prejuízo indicado.

O instituto da querela nullitatis insanabilis tem o objeto de corrigir erros judiciais cujos efeitos inexistem ante a nulidade absoluta dos atos praticados e sua incidência tornam inexistente as decisões, sentenças ou acórdão que partem do Judiciário não produzindo nenhuma consequência enquanto esses vícios não forem escoimados ou subtraídos do processo.

No caso dos autos apreciados pelo TJAM, o vício fora considerado inexistente, pois o defeito indicado pelo Estado já havia sido anteriormente alvo de apreciação e julgamento, não se acolhendo a reiteração dos fundamentos, na razão de que a indicada nulidade fora afastada judicialmente por decisão anterior. 

Embora tenha sido rejeitada a querelas nullitatis insanabilis, por se entender não haver espaço para os embargos na razão de que em pedido de declaração de nulidade anterior já julgado a nulidade fora afastada, considerou-se, no entanto, pelo acolhimento parcial dos aclaratórios por se concluir que houve excesso na execução. O julgado ainda está pendente de recurso. 

 

 

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...