Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deu provimento a recurso de apelação da iniciativa de Amazonas Distribuidora de Energia Elétrica em ação de reparação de danos movida por Rocicleia Monteiro de Araújo. Para a Primeira Câmara Cível, o alegado dano moral não restou configurado, uma vez que a cobrança levada a efeito pela concessionária fora cabível por não se constatar vícios na formalização de inspeção de medidor da unidade consumidora. A conclusão fora a de que os requisitos dispostos na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica foram devidamente cumpridas pela Recorrente, inclusive com obediência ao determinativo constitucional de exigência do contraditório e da ampla defesa que devam nortear todos os procedimentos administrativos. Na causa, não se verificou que no TOI- Termo de Ocorrência de Inspeção tenham sido constatados atos que tenham sido praticados em desconformidade com as exigências da Agencia Reguladora. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo 066283378-96.2018.8.04.0001.

A ementa do julgado sintetizou que em apelação cível da empresa Amazonas Distribuidora  de Energia na qual discute a regularidade de cobrança de débitos decorrentes de recuperação de consumo são regulares quando observados o contraditório e a ampla defesa. 

Para o julgado, a cobrança de valores visando a recuperação de consumo de energia elétrica, por irregularidade constada pela concessionária, é plenamente cabível, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições da ANEEL.

O dano moral pretendido não restou configurada, pois, em face de concluir que os princípios constantes da Resolução nº 414/2010 foram respeitados, e desta forma, não havendo violação a princípios constitucionais, a cobrança advinda do plano de recuperação de consumo é regular, mormente quando obedecidos parâmetros legais. 

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...