Projeto cria regras sobre custódia compartilhada de animal de estimação

Projeto cria regras sobre custódia compartilhada de animal de estimação

O Projeto de Lei 25/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece diretrizes para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o tempo de guarda deverá ser dividido equitativamente por decisão judicial, caso não haja acordo entre as partes.

O tempo de convivência com o animal também poderá ser definido pelo juiz a partir da disponibilidade dos coproprietários e das peculiaridades do caso, priorizando a situação que conduza à maior proteção e ao maior
cuidado do animal.

Se demonstrado que houve maus-tratos ou abuso contra o animal, o agressor perderá direito à propriedade e à convivência, sem qualquer compensação financeira. A regra vale para agressões antes, durante ou após a união entre as partes.

Despesas divididas
Cada responsável deverá custear despesas de alimentação e higiene do animal enquanto este estiver sob sua guarda. Despesas extraordinárias, como as de saúde, devem ser partilhadas igualitariamente.

A extinção da copropriedade não quita débitos anteriores a serem pagos. Com o fim da copropriedade, todas as despesas do animal ficam sob a responsabilidade de quem ficou com a custódia.

Segundo Renata Abreu, a proposta busca solucionar diversos litígios que têm surgido pelo rompimento de vínculos afetivos de proprietários de animais de estimação. “A proposta é apta a solucionar os inúmeros litígios que se disseminam cotidianamente no Brasil a envolver custódia de pets”, disse.

Referência legal
Quando houver guarda compartilhada do animal, as responsabilidades – como cuidados, despesas e decisões sobre a rotina – deverão ser divididas entre os tutores, seguindo as regras do “condomínio voluntário” previstas no Código Civil (Lei 10.406/02), ou seja, quando há compartilhamento de bens. Os dois passam a ser como “coproprietários” do animal e precisam agir em conjunto.

Por outro lado, o projeto deixa claro que o animal não deve ser tratado como uma criança. Assim, não se aplicam regras específicas da guarda de filhos, como poder familiar, nem as normas sobre pensão alimentícia.

A proposta foi baseada em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, segundo a qual “a relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas”. “A aplicação de tais regramentos, contudo, submete-se a um filtro de
compatibilidade de seus termos com a natureza particular dos animais de
estimação, seres que são dotados de sensibilidade, com ênfase na proteção do
afeto humano para com os animais”, diz a decisão do STJ.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...