Intervenção elétrica irregular por inquilino impõe indenização por danos em imóvel locado no Amazonas

Intervenção elétrica irregular por inquilino impõe indenização por danos em imóvel locado no Amazonas

A obrigação legal do locatário de conservar e restituir o imóvel nas condições em que o recebeu, como previsto na lei do inquilinato, inclui o dever de abster-se de realizar modificações estruturais sem consentimento do locador, definiu o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, em sentença. 

Em caso de danos decorrentes de tais alterações, a responsabilidade civil do inquilino é presumida, afastando-se apenas mediante prova de caso fortuito, força maior, vício de construção ou propagação do fogo originada em imóvel diverso.

Com base nessa premissa, a 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente, em parte, ação indenizatória ajuizada por locador que teve seu imóvel consumido por incêndio. A decisão reconheceu que o evento danoso teve origem em alterações não autorizadas no sistema elétrico da unidade locada, realizadas sem acompanhamento técnico habilitado, resultando em sobrecarga e aquecimento excessivo da rede interna.

O laudo pericial, acolhido como prova técnica idônea, identificou que os condutores apresentavam vestígios de queima por superaquecimento, sem qualquer indício de fenômeno natural ou externo. Constatou-se, ainda, que equipamentos de alto consumo foram adicionados à rede elétrica sem redimensionamento da estrutura existente, contribuindo diretamente para o sinistro.

Diante da comprovação do nexo causal entre a conduta do locatário e o prejuízo material, e ausente qualquer causa excludente de responsabilidade, foi reconhecido o dever de indenizar no valor de R$ 35.927,92. O pedido de danos morais, contudo, foi indeferido por ausência de demonstração de abalo à esfera da personalidade da autora.

A decisão reafirma a jurisprudência de que a responsabilidade do locatário por prejuízos decorrentes de uso irregular do imóvel não depende da contratação de seguro ou da prévia vistoria do Corpo de Bombeiros, mas sim do descumprimento do dever legal de zelo e conservação da coisa alugada.

Autos nº: 0792937-31.2022.8.04.0001

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...