Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Procon/Am multa Amazonas Energia e Judiciário mantém decisão administrativa

Nos autos do processo 0622436-20.2017.8.04.0001, a Amazonas Distribuidora de Energia S.A moveu ação contra o Procon/Estado do Amazonas, por entender abusivas imposição de multas administrativas em decorrência de transgressões às regras de natureza consumeristas, especialmente na razão de condenação em pagamento de quantia referente a reclamações registradas pelo consumidor as quais não tiveram acordo na via administrativa. A empresa alegou que levou-se em consideração apenas as pretensões do consumidor, não tendo as multas geradas caráter educativo e que não foram razoáveis e tampouco proporcionais. O procedimento do Procon/Am foi mantido em primeira e segunda instâncias. Foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A concessionária havia ingressado com ação anulatória de multa administrativa com pedido de tutela de urgência, em processo que tramitou ante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, e que julgou improcedentes os pedidos. 

Em primeiro grau, a sentença reconheceu a legalidade da imposição das multas, e as considerou proporcionais e razoáveis dentro dos valores fixados, concluindo que o procedimento administrativo não mereceria controle de legalidade, pois presente a fumaça do bom direito. 

Em segundo grau, o pedido de anulação da sentença foi rejeitado, reconhecendo-se a legalidade, também, da decisão combatida. Em sua conclusão, o decisum em segundo grau considerou que “decisão administrativa devidamente fundamentada”, não impõe reparação, com manutenção da sentença. 

Leia o acórdão

 

 

 

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...