Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A cobrança irregular de um “Seguro Personalizado” sem consentimento motivou a condenação por danos materiais e morais. A sentença é do Juiz Ian Andrezzo Dutra, do Juizado Cível. 

A Justiça do Amazonas condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução de R$ 5.069,60 a um cliente que teve valores descontados de sua conta, ao longo de cinco anos, a título de “Seguro Personalizado” sem sua autorização. A sentença foi proferida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, no âmbito do 1º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com o processo, o consumidor constatou descontos mensais em sua conta corrente desde dezembro de 2019, persistindo até dezembro de 2024, sempre sob a nomenclatura “Seguro Personalizado”. Apesar de a instituição financeira ter apresentado apólice nos autos, não comprovou a adesão do cliente ao serviço, descumprindo o dever de provar a regularidade da cobrança, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Se a cobrança questionada em juízo é juridicamente incorreta, está evidente a ilicitude ensejadora de indenização por dano moral”, definiu o magistrado.

Na decisão, Ian Andrezzo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados. Determinou, ainda, a repetição do indébito, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e o pagamento de indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 10 mil.

O juiz destacou que o dano moral, na hipótese, configura-se in re ipsa, sendo presumido diante da ilicitude da cobrança reiterada, da violação da confiança e da dignidade do consumidor, e do prolongado tempo de afetação financeira.

Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês.

 Processo nº 0001116-89.2025.8.04.1000 – 1º Juizado Especial Cível de Manaus/AM.

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPI rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e de Paulo Gonet

A CPI do Crime Organizado do Senado rejeitou, nesta terça-feira (14), por 6 votos a 4, o relatório final...

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...