Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A cobrança irregular de um “Seguro Personalizado” sem consentimento motivou a condenação por danos materiais e morais. A sentença é do Juiz Ian Andrezzo Dutra, do Juizado Cível. 

A Justiça do Amazonas condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e à devolução de R$ 5.069,60 a um cliente que teve valores descontados de sua conta, ao longo de cinco anos, a título de “Seguro Personalizado” sem sua autorização. A sentença foi proferida pelo juiz Ian Andrezzo Dutra, no âmbito do 1º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com o processo, o consumidor constatou descontos mensais em sua conta corrente desde dezembro de 2019, persistindo até dezembro de 2024, sempre sob a nomenclatura “Seguro Personalizado”. Apesar de a instituição financeira ter apresentado apólice nos autos, não comprovou a adesão do cliente ao serviço, descumprindo o dever de provar a regularidade da cobrança, conforme previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Se a cobrança questionada em juízo é juridicamente incorreta, está evidente a ilicitude ensejadora de indenização por dano moral”, definiu o magistrado.

Na decisão, Ian Andrezzo reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados. Determinou, ainda, a repetição do indébito, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e o pagamento de indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 10 mil.

O juiz destacou que o dano moral, na hipótese, configura-se in re ipsa, sendo presumido diante da ilicitude da cobrança reiterada, da violação da confiança e da dignidade do consumidor, e do prolongado tempo de afetação financeira.

Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês.

 Processo nº 0001116-89.2025.8.04.1000 – 1º Juizado Especial Cível de Manaus/AM.

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...