Assinatura não supre falta de prova da intenção do consumidor em contratar cartão consignado no Amazonas

Assinatura não supre falta de prova da intenção do consumidor em contratar cartão consignado no Amazonas

Ao analisar a controvérsia, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa destacou que, embora o Banco tenha acostado aos autos o contrato de empréstimo devidamente assinado pelo consumidor, bem como a proposta de Termo de Adesão ao Cartão de Crédito, constando as condições gerais aplicáveis à operação, restou evidente que esses elementos não refletiram a verdadeira intenção do autor.

Deferida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o magistrado concluiu que a assinatura do contrato, por si só, não elidia a necessidade de demonstração de que o cliente tinha plena ciência da natureza do negócio celebrado, sendo indevido, assim, o vínculo contratual que autorizava descontos mensais superiores ao valor originalmente contratado.

A decisão baseou-se nas teses fixadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5, que disciplinam a validade dos contratos de cartão de crédito consignado. Entre os pontos destacados, o magistrado lembrou que:

A contratação do cartão de crédito consignado exige a inequívoca ciência do consumidor sobre os termos do contrato;

A ausência de informações claras configura vício de consentimento e enseja a nulidade do contrato;

A prática caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo concreto.

Além disso, o magistrado observou que o IRDR prevê a conversão do contrato nulo em mútuo consignado tradicional, ajustado conforme a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Danos morais e repetição de indébito
Considerando a falha no dever de informação e a configuração de prática abusiva, a Fupress Administradora de Cartões de Crédito Ltda  foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais. O valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o caráter punitivo e pedagógico da indenização.

A sentença também determinou a restituição em dobro dos valores descontados a maior, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, com atualização monetária pelo INPC e incidência de juros legais de 1% ao mês.

Em arremate, o magistrado declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, converteu a operação em empréstimo consignado tradicional e autorizou a compensação de eventuais valores já utilizados pelo consumidor.

O banco foi ainda condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

O processo tramita sob o nº 0571189-53.2024.8.04.000

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...