Sem acordo sobre reajuste, MP irá à Justiça contra aumento na passagem de ônibus em Manaus

Sem acordo sobre reajuste, MP irá à Justiça contra aumento na passagem de ônibus em Manaus

Para promotores de Justiça, o estudo de estimativa para composição da tarifa não garante transparência e nem reflete a realidade do transporte coletivo

Com o objetivo de manter suspenso o reajuste tarifário no sistema de transporte coletivo urbano de Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas ingressará com manifestação em juízo. A decisão foi anunciada na manhã de sexta-feira (11/04), na sede do MP, durante reunião com representantes do município, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

O encontro terminou sem acordo, em face da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu parcialmente o pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos da decisão liminar da Justiça do Amazonas, que impedia o reajuste na tarifa.

Resultado da atuação conjunta de Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Consumidor (81ª Prodecon) e Defesa do Patrimônio Público (77ª Prodeppp), a reunião integra as tratativas da Ação Civil Pública (ACP) nº 0039516-75.2025.8.04.1000, que busca esclarecimentos sobre a composição no valor da tarifa.

Na ocasião, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, concluiu que, apesar de todo o empenho das empresas e do órgão fiscalizador em conceder as informações requeridas, o Ministério Público entendeu que as justificativas não foram suficientes para sustentar o aumento da tarifa de ônibus.

“Todas as informações apresentadas aqui, durante as duas reuniões, são fundamentadas e embasadas em estimativas. Aqui não está sendo questionado se há ou não fé nos números. É uma metodologia que se adotou por parte do poder concedente (município), por meio do seu órgão de fiscalização, para a verificação do custo do sistema e que o Ministério Público está contestando”, comentou.

Para o promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, a projeção do custo médio da viagem por bilhetagem, segundo o estudo de estimativa, não garante a transparência e nem reflete a realidade do transporte coletivo, o que motiva o Ministério Público a apresentar uma manifestação para levar em juízo, sobre os avanços que as partes tiveram durante as reuniões e a conclusão de que realmente não foi possível fechar o acordo.

“A sociedade precisa saber e ter acesso às informações da forma como elas realmente deveriam ser prestadas, isto é, transparente, como uma garantia de que o serviço pode ser prestado de forma adequada”, concluiu.

*Pontos da manifestação*

Nesse cenário, a manifestação em juízo representa, segundo a promotora Sheyla Andrade, uma comunicação do Ministério Público à Justiça de que “não houve acordo, em razão da não aceitação dos argumentos do município, e que está sendo reforçada a cobrança por medidas em prol da melhoria do sistema”.

Ao todo, seis pontos integram o documento:

* Entrega à população dos ônibus que estão faltando em relação ao acordo de renovação da frota;
* Entrega à população dos dez ônibus elétricos que estão faltando em relação à cláusula 2ª do acordo de renovação da frota;
* Cumprimento da obrigação de promover a renovação da frota disponível na proporção mínima de 10% ao ano, conforme a vida útil média do veículo (sete anos);
* Regularização da inadimplência do Poder Executivo quanto ao fornecimento de ônibus para atender a necessidade do Serviço de Transporte Coletivo Porta a Porta, o qual atende pessoas com deficiência (PCDs), cujo déficit atual é de 12 veículos;
* Efetivação do cumprimento do compromisso firmado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 015.2017.000040, especialmente, a cláusula 6ª, que trata da “retirada do dinheiro em espécie de circulação, visando diminuir a criminalidade e reduzir o tempo de embarque do usuário”, sem prejuízo dos empregos do cobradores e demais colaboradores afetados;
* Fiscalização pelo município das obrigações das empresas concessionárias quanto à regularidade fiscal/tributária, prevista no Contrato de Concessão – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, cláusula 15ª.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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