Justiça condena Asenas por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa no Amazonas

Justiça condena Asenas por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa no Amazonas

A decisão do Juiz Bruno Rafael Orsi, do Juizado Cível, reafirma a proteção do consumidor frente a práticas abusivas, especialmente em casos em que há descontos indevidos de benefícios previdenciários, sem autorização ou transparência contratual, o que se agrava quando o alvo é pessoa idosa.

O caso teve início após a autora narrar que descobriu, de forma acidental, que sua conta bancária vinha sendo debitada mensalmente sob a rubrica “Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais”. Segundo ela, os descontos ocorriam sem qualquer ciência, autorização ou contratação formal, causando prejuízo financeiro e emocional, uma vez que a conta em questão é a mesma utilizada para o recebimento de seu benefício previdenciário.

O magistrado reconheceu a vulnerabilidade da consumidora, aplicou o Código de Defesa do Consumidor, inverteu o ônus da prova diante da hipossuficiência da parte autora e mandou a Associação devolver em dobro, além de responsabilizá-la pelo pagamento de danos morais presumidos.

Destacou ainda que a Asenas sequer apresentou contrato assinado que demonstrasse a contratação do suposto serviço, o que evidenciava a cobrança indevida e prática abusiva vedada pelo art. 39, inciso III, do CDC.

Devolução em dobro e indenização por dano moral
Considerando a ausência de justificativa plausível para os descontos, a sentença determinou a devolução em dobro dos valores descontados — no total de R$ 179,98 — com base no parágrafo único do art. 42 do CDC, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também condenou a associação ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, reconhecendo o caráter in re ipsa da violação.

O juiz observou que o simples lançamento de cobranças indevidas em conta bancária ou benefício previdenciário é suficiente para configurar o dano, diante do abalo à dignidade da parte e dos transtornos que decorrem da conduta abusiva.

Processo: 0000671-56.2025.8.04.4400

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...