Juiz define que motorista violou direito de acesso de PCD e manda empresa de ônibus indenizar no Amazonas

Juiz define que motorista violou direito de acesso de PCD e manda empresa de ônibus indenizar no Amazonas

Sentença do Juiz Cida da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, reconheceu violação à dignidade da pessoa humana e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um usuário com deficiência física que foi impedido de embarcar em um ônibus coletivo adaptado para cadeirantes.

A decisão, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, reconheceu que houve conduta discriminatória por parte do motorista do veículo, o que configurou violação à dignidade da pessoa humana.

Caso envolveu negativa de embarque mesmo com ônibus adaptado
De acordo com os autos (processo nº 0566308-67.2023.8.04.0001), o autor relatou que, em 23 de março de 2023, por volta das 11h, solicitou ao motorista da linha 450, ônibus de série 1015021, o acionamento da rampa ou do elevador destinados ao embarque de cadeirantes, mas foi ignorado.

O veículo, conforme reconhecido pela própria empresa ré, possuía equipamento de acessibilidade, o que agravou ainda mais a conduta do funcionário.

 Na sua defesa, a empresa limitou-se a negar os fatos e apresentar testemunhas, sem apresentar provas materiais que dessem suporte à sua versão dos acontecimentos.

Juízo fundamenta decisão com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Ao proferir a sentença, o magistrado reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou a legislação consumerista em favor do autor, destacando o dever de acessibilidade previsto na Lei nº 13.146/2015 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Citando os artigos 2º, 3º e 48 da referida norma, o juiz destacou a obrigação legal de os veículos de transporte coletivo garantirem embarque adequado, seguro e prioritário às pessoas com deficiência.

Para o juiz Cid da Veiga Soares Junior, ficou evidenciado o ato ilícito praticado pela empresa, especialmente diante da confissão de que o ônibus possuía o equipamento de acessibilidade solicitado.

“O ilícito investigado teve o condão de violar a dignidade do autor, merecendo justa reparação. A reparação do dano moral tem seu escopo no consolo à vítima e deve servir de desestímulo ao ofensor”, registrou o magistrado.

Indenização fixada em R$ 5 mil e condenação em custas e honorários
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, montante considerado proporcional diante das circunstâncias do caso, servindo tanto de amparo à vítima quanto de estímulo à adoção de medidas preventivas por parte da empresa.

Além disso, a sentença condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem revertidos ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Processo n. 0566308-67.2023.8.04.0001

Leia mais

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por si só, como fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...