Renner é condenada a pagar R$ 30 mil por abordagem humilhante em shopping de Manaus

Renner é condenada a pagar R$ 30 mil por abordagem humilhante em shopping de Manaus

O juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, condenou a Loja Renner ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma consumidora que foi abordada de forma vexatória por um funcionário da loja no Shopping Sumaúma, em Manaus. A cliente, que havia adquirido um produto no estabelecimento, foi acusada injustamente de furto e obrigada a abrir sua sacola sob ameaça de força física, mesmo após apresentar a nota fiscal da compra.

Na ação, a autora relatou que, em 6 de junho de 2022, entrou na loja Renner do Shopping Sumaúma para resgatar um cartão presente de seu filho. Após comprar uma calça por R$ 119,90 e receber a nota fiscal, foi abordada ao sair do shopping por um funcionário da loja, que a acusou de furto, exigiu que abrisse a sacola e a ameaçou com uso de força. Mesmo apresentando a nota fiscal, foi exposta a um constrangimento público diante de cerca de 30 pessoas.

Diante da humilhação sofrida, a consumidora retornou à loja para exigir explicações e foi encaminhada à gerente, que apenas pediu desculpas pelo ocorrido. Insatisfeita, ela procurou a administração do shopping em busca das imagens de segurança para comprovar a abordagem abusiva, mas foi informada de que não poderia ter acesso às gravações. 

Na sentença, o juiz reconheceu o constrangimento indevido sofrido pela consumidora e destacou que a abordagem foi inadequada, expondo a autora a uma situação humilhante perante terceiros. “Resta evidenciado o constrangimento sofrido pela autora na abordagem que, além de sem razão, pois nada foi encontrado, foi inadequada e expôs a cliente a uma situação vexatória perante terceiros.”

O magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva da loja e destacou que a empresa não apresentou provas para justificar a conduta do funcionário. Diante da abordagem humilhante sofrida pela consumidora, determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

“Configurado o excesso na abordagem, está claro o ilícito passível de reconhecimento de dano moral. Tendo em vista a extensão do dano, a vergonha e humilhação indeléveis suportadas pela autora, arbitro o valor de R$ 30.000,00 a título de danos morais, quantia que considero razoável para recompensar a autora e punir de forma exemplar a requerida”, concluiu o juiz.

Da sentença, ainda cabe recurso.

Processo: 0730815-79.2022.8.04.0001

Leia mais

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de imprescritibilidade mesmo em caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada...

Justiça reconhece direito de quilombolas viverem no Parque Nacional do Jaú (AM)

Um acordo judicial histórico foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da...

STF conclui análise de propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (16) a análise das propostas trazidas no anteprojeto de lei que...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese...