Mulher vítima de violência doméstica tem demissão por abandono de emprego revertida

Mulher vítima de violência doméstica tem demissão por abandono de emprego revertida

Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.

De acordo com o processo, a mulher atuava em um hospital do Distrito Federal há mais de dez anos. Porém, em 2023, ela não retornou das férias. Em contato com a empregadora, disse ter sido vítima de violência doméstica e que, por causa das ameaças sofridas, precisou mudar de cidade. Devido ao risco de vida em que se encontrava, a mulher não pôde retornar ao trabalho por um período de tempo maior do que o afastamento de 15 dias concedido pela justiça comum. Em decorrência disso, a empresa demitiu a mulher alegando justa causa por abandono de emprego.

Conforme a doutrina e a jurisprudência, para ser caracterizado o abandono de emprego devem estar presentes dois elementos: o objetivo (real afastamento do serviço) e o subjetivo (intenção do trabalhador, ainda que implícita, de romper o vínculo empregatício). Dessa forma, ao avaliar o caso, que teve relatoria do desembargador Paulo Maia, a Primeira Turma de Julgamento considerou que a mulher não tinha condições de retornar ao Distrito Federal e, consequentemente, ao local de trabalho, sem arriscar a própria vida.

Sendo assim, para o Colegiado, a impossibilidade não deveria se confundir com a vontade de abandonar o emprego e as faltas estariam plenamente justificadas.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TRT-13

Leia mais

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente em razão de recaptura ou...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou a comercialização de motor-gerador com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

A forma de exigir padrões de apresentação pessoal no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade civil do empregador quando...

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou...

Cassação de CNH deve ser anulada quando não há prova de notificação e a penalidade demora a ser executada

Sem prova de notificação e após quase dez anos, Justiça anula cassação de CNH em Manaus. A Administração Pública perde...