SUS deve garantir tratamentos alternativos para testemunhas de Jeová

SUS deve garantir tratamentos alternativos para testemunhas de Jeová

O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir tratamentos alternativos a testemunhas de Jeová, mesmo que fora de seu domicílio. Com esse entendimento, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP), determinou que uma mulher seja atendida com procedimento que não utilize transfusão de sangue.

A mulher, de 60 anos, é testemunha de Jeová e teve uma hemorragia cerebral. Ela foi internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Bauru e, por motivos religiosos, negou-se a passar por procedimentos com transfusão de sangue, e recorreu à Justiça para garantir o tratamento alternativo.

A primeira decisão não acolheu o pedido, mas a autora da ação apresentou embargos de declaração (quando é apontado um erro na sentença) alegando que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é necessário oferecer alternativas de tratamento quando a pessoa é testemunha de Jeová (Tema 952) e que o paciente pode recusá-lo se estiver em plena consciência (Tema 1.069).

Elaine Leoni, então, acolheu o pedido. Ela reconheceu a omissão e determinou que seja feita uma cirurgia que não use transfusão de sangue naquele hospital, ou em outro de domicílio diferente.

“A decisão inicial do feito que deferiu parcialmente o pleito liminar não se debruçou sobre o recente entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (…). No caso dos autos, a autora conta atualmente com 60 anos de idade, sendo que estava internada junto à UPA Bela Vista em Bauru, com pedido de internação na especialidade de neurocirurgia, pois diagnosticada com quadro clínico de hemorragia subdural, exigindo intervenção cirúrgica, conduta recusada diante da objeção de consciência decorrente de crença religiosa, em não se submeter a transfusão de sangue. Diante dos requisitos acima indicados, estabelecidos pelo E. STF, revendo a decisão anterior, verifico presentes os requisitos para o deferimento liminar”, escreveu a julgadora.


Processo 1003291-98.2025.8.26.0071

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o...

Plano de saúde deve reembolsar despesas fora da rede credenciada em caso de urgência

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, aplica entendimento do STJ sobre reembolso integral quando o quadro clínico do paciente impede...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa...

Plano de saúde deve reembolsar despesas fora da rede credenciada em caso de urgência

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, aplica entendimento do STJ sobre reembolso integral quando o...

Por demora injustificada, Estado terá de pagar abono de permanência retroativo, decide Justiça

Servidor estadual comprovou atraso de cinco anos na implantação do benefício, e juiz determinou o pagamento das parcelas atrasadas,...

Multas aplicadas pela Aneel à Amazonas Energia foram regulares, define STJ

Nem toda norma nasce da lei — e nem toda multa depende de previsão literal em estatuto legal. No...