A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

A correta classificação do fato típico é preservada na Justiça em Boa Vista do Ramos/Am

Em Boa Vista do Ramos, Amazonas, ao apreciar e julgar a ação penal movida pelo Ministério Público, a Juíza de Direito Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, deu à Ré Josilane Lacerda de Souza, denunciada por furto qualificado, nova definição jurídica, ante os fatos concretos e as circunstâncias jurídicas narradas nos autos, em discordância com a imputação definida pelo Promotor de Justiça na denuncia lançada nos autos de nº 0000290-92.2016.8.04.3000.

Extraiu-se dos autos que a acusada, ao dispor de uma procuração da vítima, em terceira idade, a acompanhava à instituição bancária, para saque de dinheiro.  Posteriormente, no dia 21 de dezembro de 2015, teria ‘subtraído’ do ofendido dois cartões do Banco Bradesco e efetuado um empréstimo de pouco mais de um mil reais. Munida da procuração, compareceu ao Banco e sacou a importância contratada.

A decisão fundamenta que, no caso, “não há que se falar em subtração, seja dos cartões bancários da vítima, seja dos valores sacados da conta bancária”. Na conclusão da magistrada, não houve furto,  houve desvio de recursos que, licitamente, fazendo uso da procuração outorgada, sacou da conta bancária da vítima, até porque os valores sacados nunca foram entregues ao verdadeiro titular dos numerários.

Ante essas circunstâncias, a magistrada, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, alterou a classificação formulada na mesma, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal (Emendatio Libelli), corrigindo a errônea classificação dada pelo Ministério Público. A definição encontrada foi a do artigo 102 da Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso, com a conduta de apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade”.

 

 

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...