Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Direito à revisão de contrato por compra de automóvel financiado é assegurado em Manaus

Nos autos da ação de revisão de contrato por compra financiada de automóvel ante o Banco Itaú S.A, o consumidor Jonas dos Santos Lins obteve provimento judicial que acolheu o pedido do causídico  Francisco Roberto Bezerra Carvalho Filho, junto ao juízo da 6ª Vara Cível de Manaus quanto à revisão de contrato entabulado entre as partes. A ação indicou ao juízo que incidiu a imperatividade da revisão ante a circunstância de que houve abusividade no indexador de juros levados a efeito pela instituição financeira, que permitiam, abusivamente, cobranças a maior nas prestações mensais, face a valores de juros cobrados que seriam superiores a média autorizada pelo Banco Central do Brasil. A decisão se encontra nos autos do processo 0600522-55.2021.8.04.0001.

A ação relatou que o consumidor adquiriu veiculo por meio de contrato de abertura de crédito bancário para financiamento de veículo ante a instituição financeira cujo valor mereceria revisão, posto que muito elevado, razão porque procurou o Procon, onde fora esclarecido que, de fato, o saldo devedor esteve acima do permitido.

A previsão legal que deu amparo a ação se encontra no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que seja possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível concluiu que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução de valores indevidos, por igual ou ao dobro do que pagou em excesso, com os acréscimos legais e invocou o artigo 42 do código de defesa do consumidor, condenando o Banco, também, ao pagamento das custas processuais. 

Leia a decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia mais

Compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza suspende perícia em celular apreendido em cela de Jairinho

A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido da defesa do ex-vereador Jairo...

Compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional...