Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

Óbito fetal em gestação de alto risco, sem erro médico, não gera direito à indenização, decide TJAM

O cuidado do médico também depende da colaboração do paciente. Se o paciente não adota as medidas necessárias para sua saúde, o médico não pode ser responsabilizado por um dano físico, especialmente quando a saída do hospital não ocorreu por liberação formal da equipe médica.

Com essas razões de decidir, a Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou sentença que julgou improcedente uma ação de reparação de danos conta a Unimed por morte fetal na rede hospitalar do plano de saúde.  Foi Relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

“Embora profundamente lamentável a perda gestacional, não se verifica nos autos elementos que permitam atribuir o desfecho fatídico a falhas no atendimento médico prestado. Assim, não havendo demonstração de erro médico ou nexo causal entre a conduta dos profissionais e o resultado danoso, não há que se falar em dever de indenizar, seja por danos morais ou materiais”, registra o acórdão. 

A responsabilidade civil do profissional médico é subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º do CDC, exigindo a demonstração de conduta culposa, dano e nexo causal. O laudo pericial, no caso concreto, atestou a inexistência de erro médico na condução do pré-natal e nos atendimentos de urgência, evidenciando que não havia indicação clínica para internação hospitalar ou realização emergencial do exame de ultrassonografia.

Definiu-se que a ausência de registro de intercorrências entre o último atendimento com batimentos cardíacos normais e a constatação do óbito fetal, aliada à comprovada adequação da conduta médica aos protocolos técnicos, afastaria o nexo causal necessário à caracterização da responsabilidade civil pretendida. 

O número do processo não pode ser divulgado. 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...