Servidor tem direito à tutela para promoção após período máximo de espera, diz TJAM

Servidor tem direito à tutela para promoção após período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde que sejam atendidos os demais requisitos, sendo o interstício máximo de dois anos um requisito obrigatório para a ascensão, conforme o art. 110, §4º, da Constituição Estadual. A definição é do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM. 

A ausência de comprovação do cumprimento dos requisitos legais e administrativos impede o adiamento de promoções para classes superiores. Em decorrência dessa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas julgou recurso de apelação, mantendo a sentença de concedeu ao servidor a promoção da 4ª para a 3ª classe de escrivão e entendendo que, quanto às demais promoções, não houve comprovação dos requisitos necessários para que a Administração Pública adotasse providências no mesmo sentido. 

A Câmara fundamentou seu posicionamento no art. 110, §4º, da Constituição Estadual, em consonância com a Emenda Constitucional nº 36/1999, que estabelece, sem margem para interpretações diversas, a promoção obrigatória no interstício máximo de dois anos – interpretação que visa evitar que o servidor seja penalizado pela inércia da Administração.  

Com a decisão, a Câmara determinou o pagamento imediato dos valores atrasados do autor relativos às promoções, definindo que os  cálculos devem ser apurados na fase de liquidação

Processo n.   0600538-09.2021.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Plano de Classificação de Cargos
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...