Seguradora não é condenada em caso de entrega voluntária de veículo a desconhecido

Seguradora não é condenada em caso de entrega voluntária de veículo a desconhecido

A Allianz Seguros S/A não será obrigada a indenizar uma mulher em caso de entrega voluntária de motocicleta. A decisão da Vara Cível do Guará julgou improcedente a demanda e manteve a validade das cláusulas contratuais.

Conforme o processo, em outubro de 2021, a autora contratou seguro para cobertura de sinistros envolvendo sua motocicleta. Em junho de 2022, o veículo foi entregue pelo filho da autora a um desconhecido, que não retornou com a motocicleta. Embora tenha argumentado tratar-se de furto mediante fraude, a seguradora negou a cobertura e afirmou que o contrato excluía expressamente sinistros decorrentes de estelionato, apropriação indébita ou extorsão.

Em sua defesa, a Allianz Seguros sustentou que o episódio caracterizava apropriação indébita, pois houve entrega voluntária do veículo, o que exclui sua obrigação de prestar o seguro. Além disso, afirmou que as cláusulas contratuais são claras e delimitam as hipóteses de cobertura.

A decisão judicial destacou que, embora a autora argumentasse se tratar de furto mediante fraude, a jurisprudência equipara tal situação ao estelionato para fins de exclusão securitária. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado concluiu que as cláusulas restritivas do contrato eram legítimas e deveriam ser interpretadas de forma restritiva.

Por fim, o magistrado pontuou que o contrato é claro ao dispor que não haverá cobertura, no caso de estelionato, apropriação indébita ou extorsão. Assim, “as cláusulas do contrato de seguro devem ter interpretação restritiva, não havendo que se falar em interpretação favorável ao consumidor quando a cláusula é clara e não deixa dúvidas acerca de seu conteúdo”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0708525-47.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...