Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Recusa ao comparecimento de exame de DNA autoriza presunção de paternidade em Manaus

Intimado por duas vezes para comparecimento ao exame de DNA determinado pelo juízo da Vara Única de Envira, F. da S.G se recusou ao atendimento do chamado judicial, sobrevindo sentença que reconheceu o pedido de paternidade formulado por L. M. de S. Inconformado, o Réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, levando apelo contra a decisão de primeiro grau que foi distribuída, examinada e julgada ante a Primeira Câmara Cível, nos autos do processo 0000145-43.2016.8.04.4000, que foi relatado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro. A sentença foi mantida, concluindo-se ante o conjunto probatório que o Apelante era o pai da criança, considerando-se que não compareceu às audiências, sequer realizando justificativa, e tampouco procedeu com a coleta do material genético determinado.

“No caso dos autos, após detido exame da exordial, entendo que o conjunto probatório indica que o Apelante é o suposto pai do Apelado, devendo ser aplicado o entendimento sumulado no caso concreto, tal como determinado pelo douto juízo na sentença ora recorrida” frisou o Relator.

Declarou o julgado que, ao exame das circunstâncias esclarecidas nos autos do recurso de apelação, o Apelante, embora devidamente intimado por 2 (duas) vezes, não compareceu às audiências para a coleta do exame de DNA, ambas sem justificativa, o que revela evidente desinteresse no deslinde da ação.

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 301 e firmou que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”, conclusão levada em amparo na decisão deliberada no caso concreto.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...