Após constatar que servidora não acumulava cargos, juiz reestabelece sua aposentadoria

Após constatar que servidora não acumulava cargos, juiz reestabelece sua aposentadoria

Por constatar que a autora da ação não acumulava cargos quando isso foi proibido pela Emenda Constitucional 20/1998, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife determinou, em liminar, o restabelecimento da aposentadoria de uma servidora pública estadual que havia sido anulada sob alegações de acumulação indevida de cargos.

A mulher, hoje com 75 anos, ocupava o cargo de assistente em saúde quando se aposentou, em 2023. Poucos meses depois, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco considerou que a aposentadoria era ilegal.

O entendimento foi de que a função de assistente em saúde não é um cargo técnico. Por isso, não poderia ser acumulada com o cargo de professora municipal, do qual a servidora havia se aposentado em 1998.

Assim, a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) anulou a aposentadoria e desligou a mulher do quadro de servidores estaduais no início de 2024.

À Justiça, ela alegou que a administração pública não poderia questionar a acumulação depois de tanto tempo.

Dentro das regras

O juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior reconheceu que é proibido acumular as duas aposentadorias em questão, mas notou que a servidora se aposentou do cargo de professora em abril de 1998.

Já a EC 20/1998, que passou a vedar a acumulação de cargos, foi publicada somente em dezembro daquele ano. Ou seja, quando a mudança foi efetivada, a mulher tinha apenas um cargo público. Portanto, poderia permanecer nele.

“A liminar resgata a dignidade da servidora e reafirma que o tempo não pode ser usado como ferramenta para subverter direitos que, por décadas, foram reconhecidos pela administração pública”, afirma o advogado do caso.

Processo 0127616-81.2024.8.17.2001

Com informações do Conjur

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...

Aplicativo de transporte indenizará passageira ferida em corrida de moto

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...