PL torna gratuita a renovação da CNH para pessoas com mais de 60 anos

PL torna gratuita a renovação da CNH para pessoas com mais de 60 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no último 11, projeto de lei que torna gratuita a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as pessoas com mais de 60 anos. Atualmente, existem taxas que variam conforme a localidade e a categoria da carteira de motorista.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), para o Projeto de Lei 555/24, do deputado Lebrão (União-RO), e um apensado. O relator fez ajustes na versão original, que assegurava a gratuidade aos 70 anos.

“O Estatuto da Pessoa Idosa define as pessoas idosas como aquelas com idade igual ou superior a 60 anos”, disse Luiz Couto, ao justificar as mudanças na redação.

O substitutivo altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além da gratuidade na CNH para pessoas idosas, o texto aprovado reduz a frequência do exame de aptidão física e mental para alguns condutores. Assim, esse teste será preliminar e renovável:

  • a cada 10 anos, para condutores com até 60 anos;
  • a cada 5 anos. para condutores com mais de 60 e menos de 70 anos; e
  • a cada 3 anos, para condutores com a partir dos 70 anos.

Atualmente, a legislação prevê que o exame de aptidão física e mental, realizado no local de residência ou domicílio do motorista, será preliminar e renovável:

  • a cada 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;
  • a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos; e
  • a cada 3 anos, para condutores com a partir dos 70 anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo...

INSS deve pagar adicional de 25% a segurado incapacitado que depende de terceiro, decide Justiça Federal

O Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu que um segurado aposentado por incapacidade permanente tem direito ao adicional de...

Critérios rígidos: renda superior ao limite, inclusive a do BPC, impede que a família receba o Bolsa Família

Justiça Federal do Amazonas aplica a Lei nº 14.601/2023 e afirma que o Benefício de Prestação Continuada integra a...