Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

Amazonas Energia não deve realizar procedimentos unilaterais de constatação de irregularidades

A Terceira Câmara Cível do Amazonas conheceu e deu provimento a agravo de instrumento interposto por consumidor contra decisão do juízo da da 11ª. Vara Cível de Manaus que indeferiu pedido de tutela antecipada contra a Amazonas Distribuidora de Energia. Segundo o Acórdão a concessionária de energia elétrica teria realizado inspeção unilateral na qual teria constatado irregularidades na unidade consumidora do Agravante, José Francisco Rodrigues de Albuquerque Costa Júnior, em procedimento que não correspondeu aos requisitos exigidos ante as normas do direito administrativo  vigente. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

A tutela foi concedida para que a empresa se abstivesse da suspensão do serviço de energia bem como não procedesse à inclusão do nome do consumidor ante os órgãos de proteção ao crédito, com tutela conhecida e deferida ante a presença dos requisitos de sua admissibilidade. 

Para que os parâmetros exigidos pelas normas vigentes sejam de fato cumpridos, a  empresa concessionária deva elaborar relatório de avaliação técnica, com a notificação do titular da unidade consumidora, mas incidem em conduta diversa, pois, após realizar as vistorias, emitem de imediato o Termo de Ocorrência de Inspeção, já informando que existe alguma irregularidade que foi encontrada de maneira unilateral. 

Esse procedimento não é tolerado pelo Poder Judiciário. No caso concreto, foi concedida tutela de urgência, reformando-se decisão, por meio de agravo de instrumento, não se validando procedimento unilateral realizado pela Amazonas Energia, determinando-se, cautelarmente que fosse evitado a suspensão do fornecimento do serviço essencial.

Leia o acórdão

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...