Perfil Profissiográfico Previdenciário é assegurado a servidor contra o Município de Manaus

Perfil Profissiográfico Previdenciário é assegurado a servidor contra o Município de Manaus

Nos autos de Mandado de Segurança nº 0757222-93.2020.8.04.0001, o juiz Ronne Frank Torres Stone, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, concedeu à servidora municipal Maria José da Silva Ribeiro liminar que lhe assegurou ser expedido pela Prefeitura de Manaus o PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário. O formulário é obrigatório para que o interessado inicie as tratativas de aposentadoria voluntária especial. A segurança foi concedida por se acolher o pedido de direito líquido e certo da interessada ante ato omissivo do ente público municipal que impedia a cidadã de dar início às tratativas do processo de aposentadoria especial. O Município recorreu, mas a decisão foi mantida em segunda instância. Foi Relator Elci Simões de Oliveira.

Ao recorrer da decisão que consagrou o pedido da Autora o Município de Manaus levantou a alegação de que o remédio do Mandado de Segurança não reunia na espécie os requisitos para sua admissibilidade, na conclusão de que o direito pleiteado já haveria sido atingido pela instituto da decadência. 

Ao examinar os autos, suas alegações, provas e fundamentos jurídicos, as Câmaras Reunidas, por seus julgadores, verificaram que não procedia a alegação do órgão recorrente, porque a segurança fora concedida contra ato coator omissivo continuado, não assistindo razão aos fundamentos do apelante.

Em ato coator omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, concluiu a decisão que, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não sendo admissível a alegação de decadência. Logo, havendo provas documentais suficientes a amparar a pretensão inicial, teve-se como presente o direito líquido e certo exigido pelo mandado de segurança.

Leia o Acórdão:

Apelação. Mandado de Segurança. Ato Omissivo Continuado. Decadência. Não ocorrência. Prova pré-constituída. Existência. 1. Em ato coator omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, onde o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não há que se falar em decadência. 2. Havendo provas documentais suficientes a amparar a pretensão inicial, tem-se como presentes o direito líquido e certo exigido pelo mandado de segurança. 3. Apelação conhecida e desprovida. Remessa necessária prejudicada.(TJ-AM – APL: 07572229320208040001 AM 0757222-93.2020.8.04.0001, Relator: Elci Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 24/11/2021, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 24/11/2021)

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...