Microsoft é obrigada a desbloquear conta de e-mail de consumidor

Microsoft é obrigada a desbloquear conta de e-mail de consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obriga a Microsoft Informática Ltda a desbloquear a conta de e-mail  pertencente a um consumidor. A decisão garante o restabelecimento do acesso no prazo de cinco dias, sob pena de multa, a ser ajuizada em eventual fase de cumprimento de sentença. 

No caso, o autor utilizava os serviços de e-mail da Microsoft para armazenar seus arquivos profissionais. Em dezembro de 2023, constatou que seus arquivos haviam desaparecido sem qualquer backup disponível. Ao tentar recuperar o acesso, descobriu que sua conta havia sido bloqueada. Diante disso, entrou com ação judicial e solicitou o desbloqueio imediato da conta para concluir a produção de seu livro.

A Microsoft Informática argumentou que o bloqueio foi justificado devido a múltiplas tentativas de acesso com senhas incorretas, o que caracterizou uma atividade incomum. A empresa defendeu que não possui sistema de backup dos usuários e que a responsabilidade pela segurança das senhas é do próprio consumidor.

Entretanto, a Turma entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar o bloqueio da conta. Segundo a decisão, “a justificativa fornecida para o consumidor foi insuficiente, genérica e superficial” e ressaltou que a Microsoft deveria demonstrar a titularidade da conta e as razões específicas do bloqueio. Além disso, destacou-se que a relação entre provedor e consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet, que impõem responsabilidade objetiva aos provedores de serviços.

A decisão também destacou que a Microsoft, como provedora de aplicação à internet, tem o dever de garantir a segurança e a continuidade dos serviços prestados aos consumidores. A ausência de comprovação de falha na prestação do serviço por parte da empresa reforçou a necessidade de restabelecimento imediato da conta.

A decisão foi unânime.

Processo:0717788-29.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em...

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por...

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida demitida pela morte da patroa

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora doméstica...

Fábrica de calçados deve pagar horas extras por suprimir intervalo de recuperação térmica

A Segunda Turma do TST condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de prensa pelos...