TRF1: Declaração sobre necessidade de justiça gratuita exige prova em contrário para indeferimento

TRF1: Declaração sobre necessidade de justiça gratuita exige prova em contrário para indeferimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu à autora de um processo que trata de indenização por danos morais o benefício de assistência judiciária gratuita que havia sido indeferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Marabá/PA.

O relator, desembargador federal Eduardo Martins, ao analisar o caso, explicou que o Tribunal, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que, para o deferimento da assistência judiciária gratuita, é necessário que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Segundo o magistrado, “de tal afirmação resultaria presunção relativa de miserabilidade jurídica, a qual, para ser afastada, necessita de prova em sentido contrário”.

No caso do processo, afirmou o desembargador federal que o autor demonstrou por meio de documentos (comprovante de rendimentos), que, à época do requerimento, sua renda líquida mensal era inferior a 10 salários-mínimos, como também informou que não teria condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que o autor tem direito ao benefício da justiça gratuita.


Processo: 1017611-46.2021.4.01.0000

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Acre garante direito à cirurgia de quadril a paciente que aguardava há três anos na fila

O pedido de um paciente que estava há três anos aguardando a realização de uma cirurgia ortopédica no quadril...

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em...

Usuária de plataforma de jogos de azar não receberá suposto prêmio

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 38ª Vara Cível...

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...